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14 julho 2017

Reforma Trabalhista - Pontos que inda podem mudar.



A
 Lei 13.467, de  13-7-2017 (DO-U DE 14-7-2017) que aprova a Reforma Trabalhista com varias mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras que passam a vigorar 120 contados de 14-7-2017, conforme previsto na nova legislação.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:
Gestantes e lactantes
Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.
A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.
Jornada 12x36
Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.
Trabalhador autônomo
O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.
Prorrogação de jornada e insalubridade
O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Outros pontos
A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.
Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de trabalho.
Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.
Contribuição sindical
Durante a tramitação da proposta no Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O objetivo era conquistar apoio de parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.
A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de movimentos sindicais.
A proposta de medida provisória apresentada nesta quinta, no entanto, não trata do assunto.
Fonte: G1

13 julho 2017

Reforma trabalhista só afeta novos contratos



Segundo o Ministério do Trabalho, contratos vigentes terão de ser renegociados para que as novas regras sejam aplicadas. Temer deve sancionar texto da reforma nesta quinta, 13/07

Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado. 

Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".

Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.

Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. 

"A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI", cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que "a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Férias e Almoço

Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. 

Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062. 

Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.

Regulamentação

O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. 

A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. 

Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. "Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor". A pasta cita que "não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação".

Sanção

O presidente Michel Temer fará nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista.

Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos "já acordados" entre o governo e os senadores.

Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.

Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista. 

Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até "a véspera da edição da MP".

Fonte: Estadão

07 julho 2017

Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - Alterações



A
s Portarias MTb, de 870871 e 872, (DO-U 1, de 7-7-2017), que alteram, respectivamente, as Normas Regulamentadoras 6 (EPI),  9 (PPRA) e  20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis), aprovadas pela Portaria 3.214 MTb/78.

  • NR 6 - alterados e acrescentados itens da lista de EPI - Equipamento de Proteção Individual, relativos à calça, macacão e vestimentas.

  • NR 9 - alterado o seu Anexo 2, que dispõe sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC - Postos Revendedores de Combustíveis, para tratar de equipamento de proteção respiratória e para a pele para proteger os trabalhadores contra riscos de exposição ao benzeno.

  • NR 20 - incluiu-se o Anexo III - "Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial", permitindo a utilização dessa modalidade de ensino para as capacitações previstas na Norma.

Empresário que quer reforma trabalhista hoje não terá consumidor amanhã



E
conomista alerta que trabalhador brasileiro já recebe menos do que o chinês e ficará ainda mais frágil se a reforma passar. Maior ativo de nossa economia, o mercado interno será estrangulado, diz
São Paulo – Para Marcio Pochmann, economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a proposta de reforma trabalhista do governo Temer, que modifica mais de 300 artigos da CLT, não vai melhorar a vida do trabalhador nem contribuirá para criar empregos. Vai apenas dar ainda mais poder aos empresários, com risco de estrangular o mercado consumidor interno. 
Em entrevista à Rádio Brasil Atual ontem (5), Pochmann afirma que o custo do trabalho, hoje, no Brasil, já é menor que na China. "Alguns anos atrás, os empresários reclamavam que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do que na indústria do Brasil?", alerta o economista.
O projeto que atualmente tramita em regime de urgência no Senado não pode sequer ser chamado de reforma, avalia Pochmann, porque o termo pressupõe aprimoramento, o que não é o caso. Para ele, a ideia de que acordos entre patrões e empregados tenham prevalência sobre a legislação – o chamado negociado sobre o legislado –, deve aprofundar o desequilíbrio na relação essas partes. "Essas proposições tendem a fazer com que predomine o poder do empresário diante do trabalhador, do ponto de vista da retirada da eficiência da lei diante da negociação."
O economista observa que a negociação tende a ser levada, cada vez mais para o sentido individual, o que torna a condição do trabalhador ante o empregador ainda mais frágil. "Há um desequilíbrio enorme entre aquele que pode decidir a vida da pessoa, contratando ou não, e aquele que só tem o seu trabalho a oferecer", afirma, assinalando que todas as modificações que constam nessa proposta de reforma foram elaborada por entidades patronais. "Não se encontram sugestões que vieram da parte do trabalhador."
A consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo do país. "A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus produtos. O custo de contratação também é renda em circulação", alerta. "Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto, de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda para sustentar o aumento da produção."
O argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquada também é contestada pelo professor, pois a maior parte dos seus artigos foi alterado ao longo desses mais de 70 anos. "Dos mais de 900 artigos que a CLT possui hoje, somente 10% deles se mantêm como estabelecidos em 1943."