Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

17 outubro 2017

eSocial - 15 obrigações acessórias a menos nos próximos anos


Novo eSocial será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 e para todas as demais empresas do país a partir de julho próximo.

O Governo pretende concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1.      Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico);
2.      Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial);
3.      Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial);
4.   Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados);
5.     Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial);
6.      Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial);
7.       Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual);
8.       Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial);
9.      Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial);
10.    Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial);
11.  Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica);
12.    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF;
13.    Quadro horário de Trabalho, QHT;
14.     Folha de pagamento;
15.      Guia da Previdência Social, GPS.

Segundo o Governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
"Vai ter uma redução grande de custo para as empresas".
Fonte : G1

16 outubro 2017

Férias - Prescrição - Contagem do Prazo



 “A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo, mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho”. Assim, a fluência do prazo prescricional da pretensão referente às férias ocorre a partir do exaurimento de seu período concessivo, ocasião em que a lesão se consolida e o direito em questão se torna exigível pelo empregado, ainda que o período aquisitivo das férias tenha sido alcançado pela prescrição quinquenal.

Decisão: Publ. em 11-8-2017

Recurso: RO 2484-2014-082-03-00-0

Relator: Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira

13 outubro 2017

Reforma trabalhista é incompatível com normas da OIT.

São Paulo – Uma das teses aprovadas em encontro promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta incompatibilidade entre a lei da "reforma" trabalhista(Lei 13.467, que entrará em vigor daqui a um mês) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma". A conclusão é da maioria da plenária no encerramento da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, ontem (10), em Brasília. 
Segundo a Anamatra, que teve parceria de outras entidades no encontro, também houve reprovação ao item previsto na lei segundo o qual a jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) pode ser oficializada mediante acordo individual. Os magistrados afirmam que há necessidade de que essa modalidade de jornada "exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho", conforme previsto no artigo 7º da Constituição.
Outro tema de debate no encontro foi o da terceirização. Uma tese aprovada defendeu a proibição da prática na atividade-fim das empresas, diferentemente do que possibilitava outra lei aprovada este ano, que torna a terceirização irrestrita. Os magistrados também defenderam que a medida não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta, apenas no setor privado. Além disso, trabalhadores terceirizados devem receber o mesmo salário das tomadoras de serviços, além de ter direito a iguais serviços de alimentação e atendimento médico.
O presidente da associação, Guilherme Feliciano, rebateu a acusação de que o Judiciário sofre de "autismo institucional". "A 2ª Jornada é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a Magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17. O debate foi absolutamente democrático", afirmou.
O evento, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores, auditores e advogados, aprovou 125 enunciados a respeito da nova lei. Após revisão, a íntegra dos textos deverá estar disponível na semana que vem.
Fonte: Rede Brasil Atual