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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 janeiro 2019

DETRAN- RJ - Divulga novas regras para licenciamento anual sem vistoria


Na próxima segunda-feira (14/1), os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.
De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11/1), passam a valer as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira. 

07 janeiro 2019

Discriminação no Trabalho – Ministério lança manual que orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.
O intuito é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi elaborado por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.
A cartilha foi elaborada para responder às perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico.
Orientações - Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.
O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho

04 janeiro 2019

eSocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2019


A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado aoRegime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = "2") para receber o totalizador com os valores corretos.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico

A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: eSocial.

02 janeiro 2019

Salário-Mínimo - R$ 998,00 mensais, a partir de janeiro/2019.


O Decreto 9.661 de 1-1-2019 (DO-U 1, Edição Especial, de 1-1-2019), fixou, a partir de 1-1-2019, o novo valor do Salário-Mínimo mensal em R$ 998,00.

O valor diário passa a ser de R$ 33,27 e o horário de R$ 4,54.

29 dezembro 2018

ESOCIAL – Orientação sobre a folha de 13º salário


A Nota Orientativa 13 ESOCIAL, de 2018, (Não Publicada no DO-U), esclarece a apuração da contribuição previdenciária, do imposto de renda e do depósito do FGTS incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário.

Destacamos: 
  • no eSocial, a folha de pagamento do 13º Salário será informada por meio do evento periódico S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • na folha do 13º Salário haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda calculados sobre o valor total;

  •  o empregador deverá transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária do 13º Salário de forma independente da folha do mês de dezembro;

  • as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial também serão utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS;

  •  o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário será calculado apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela;

  • no caso de remuneração variável, o complemento deverá ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 – Tabela de Rubricas com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.