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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 janeiro 2019

Revista genérica em bolsas e armários de empregados – Pode ser feita?


O TST firmou entendimento de que o procedimento de revistas nos pertences pessoais de empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico não configura ato ilícito e se insere no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não gerando, portanto, constrangimento que caracterize dano moral indenizável.


Fonte: TST

11 janeiro 2019

Uso do eSocial passa a valer para empresas do Simples Nacional

Desde quinta-feira (10/1), começou o prazo para que empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos se cadastrem no eSocial.
Durante essa primeira etapa, as empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas. Na fase seguinte, que terá início em 10 de abril, devem ser enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
O sistema reúne, em um único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do País, tais como vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
A obrigatoriedade de adesão à ferramenta existe desde o ano passado para grandes empresas – aquelas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – e entidades empresariais de médio porte – com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional.
Em janeiro de 2020, será a vez de órgãos públicos e organismos internacionais aderirem ao programa. O cronograma completo de implementação e mais informações sobre a ferramenta podem ser encontrados no site do eSocial.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal e do portal eSocial

DETRAN- RJ - Divulga novas regras para licenciamento anual sem vistoria


Na próxima segunda-feira (14/1), os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.
De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11/1), passam a valer as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira. 

07 janeiro 2019

Discriminação no Trabalho – Ministério lança manual que orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.
O intuito é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi elaborado por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.
A cartilha foi elaborada para responder às perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico.
Orientações - Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.
O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho

04 janeiro 2019

eSocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2019


A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado aoRegime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = "2") para receber o totalizador com os valores corretos.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico

A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: eSocial.

02 janeiro 2019

Salário-Mínimo - R$ 998,00 mensais, a partir de janeiro/2019.


O Decreto 9.661 de 1-1-2019 (DO-U 1, Edição Especial, de 1-1-2019), fixou, a partir de 1-1-2019, o novo valor do Salário-Mínimo mensal em R$ 998,00.

O valor diário passa a ser de R$ 33,27 e o horário de R$ 4,54.