Já é possível aos
empregados verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o
pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm),
criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19. Para ter
acesso aos dados, os trabalhadores devem consultar a aba de benefícios, em que
haverá um quadro acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono
salarial.
O benefício é
concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e
ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de
trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.
A COVID-19 pode ser considerada doença
ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os
ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que
estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não
seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo
causal”. Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe
diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como
de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação.
Foram suspensos os
dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e
restringem a atuação dos auditores fiscais.
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta
quarta-feira (29-04-2020), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020,
que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença
ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o
artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade
de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
As ações foram
ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede
Sustentabilidade (ADI 6344), pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista
Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido
Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo
Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido
Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento
comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a
proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.