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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 junho 2020

Alteração de norma sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm


A Portaria 13.699 SEPREVT,de 5-6-2020, (DO-U 1, de 08-06-2020), altera regras e procedimentos para a concessão do  Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda  - BEm.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho, iniciado até 1-4-2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais até 2-4-2020.
Para esse fim, podem ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT para concessão do benefício.

03 junho 2020

eSocial - Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública

Recibo de FériasCom a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
A funcionalidade de férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória 927/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.
No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente (um modelo pode ser baixado aqui). Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica "Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]") para abater esses valores do total devido.
Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.

30 maio 2020

eSocial doméstico passa a exibir guias pagas


Agora é possível consultar no próprio eSocial todas as guias DAE que foram pagas pelos empregadores. A ferramenta também exibe os valores declarados mês a mês.
Funcionalidade muito aguardada pelos empregadores, a consulta de guias pagas passa a fazer parte das ferramentas disponíveis para os empregadores domésticos. Com ela, será possível consultar todas as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) já pagas em cada mês, o que facilita o controle do cumprimento das obrigações pelos empregadores. A consulta, que até então só era feita diretamente no eCAC da Receita Federal, está disponível também como funcionalidade do eSocial. 
Para acessar a funcionalidade, acesse o menu Folha de Pagamentos > Consultar Guias Pagas. Selecione o ano e confira o status de cada mês. Com a ferramenta, é possível consultar os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas, e também o detalhamento de cada guia paga. E se houver diferenças a serem quitadas em determinados meses, a nova funcionalidade facilita a emissão das guias com esses valores.
Os valores exibidos possuem natureza informativa e refletem apenas as informações declaradas pelo próprio empregador (a ferramenta não é certidão de regularidade fiscal e não reflete a situação fiscal do empregador junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização). Então, fique atento: cabe ao empregador se certificar de que todas as parcelas devidas ao trabalhador foram informadas na folha, para que as guias de arrecadação sejam emitidas corretamente.
Outros detalhes sobre a funcionalidade estão disponíveis no item 4.5 do Manual do Doméstico.
Fonte: Portal eSocial

Novo prazo de opção para empresas em início de atividade já foi implantado no Simples Nacional



O serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional já está adaptado ao novo prazo de opção para empresas em início de atividade a que se refere a Resolução 155 CGSN/2020.
De acordo com a Resolução, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

28 maio 2020

Prorrogada Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato a redução salárial e a de jornada de trabalho

O presidente da mesa do congresso nacional, por meio do Ato 44 CN, de 27-05-2020 (DO-U 1, de 28-05-2020), prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020,“que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)”.