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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 junho 2020

Niterói (RJ), antecipa dos feriados, por conta da epidemia do COVID-19.


Em razão da necessidade de se manterem altos os índices de isolamento social e se reduzir o contágio do Covid-19, ficam antecipados em 2020 os seguintes feriados em Niterói/RJ:

I – dia 24 de junho, dia de São João, que passará excepcionalmente em 2020 para o

dia 15 de junho;

II – dia 22 de novembro, dia do Aniversário da Cidade, que passará excepcionalmente em 2020 para dia 16 de junho.As datas acima discriminadas, ou seja, 15 e 16 de junho de 2020 serão consideradas feriados municipais para todos os efeitos em 2020.A partir de 2021, a data de aniversário da Cidade, 22 de novembro, não será mais considerada como feriado municipal.

Base legal: Lei 3511 de 09-06-2020 (DO-MNS, de 10-6-2020).

10 junho 2020

Estado de calamidade vai adia Cronograma de Implantação do eSocial 3º grupo, cuja previsão para transmitir folhas de pagamento era a partir de setembro/2020


O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). 


O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: Portal eSocial, em 10-06-2020

08 junho 2020

Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS - Versão 11

A  Circular 911 Caixa, de 5-6-2020, (DO-U 1, de 08-06-20202), divulga a versão 11 do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador.

É objeto do Manual,  procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS - Contribuição Social, a regularização de débitos dos empregadores por meio da GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS e a regularização do débito protestado.

Alteração de norma sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm


A Portaria 13.699 SEPREVT,de 5-6-2020, (DO-U 1, de 08-06-2020), altera regras e procedimentos para a concessão do  Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda  - BEm.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho, iniciado até 1-4-2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais até 2-4-2020.
Para esse fim, podem ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT para concessão do benefício.

03 junho 2020

eSocial - Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública

Recibo de FériasCom a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
A funcionalidade de férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória 927/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.
No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente (um modelo pode ser baixado aqui). Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica "Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]") para abater esses valores do total devido.
Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.