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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 julho 2020

Alteração das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19


 A Lei 14.019, de 02-07-2020 (DO-U 1, de 03-07-2020), altera a Lei 13.979, de 06 -02-2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19

A Lei 14.019/2020 se destaca pelos VETOS (DESOBRIGA) realizados pelo Presidente da Republica, através da  Mensagem 374, de 2-07-2020 (DO-U 1, de 03-07-2020), aos seguintes tópicos:

  • obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas;
  • obrigatoriedade de os estabelecimentos a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários;
  • obrigatoriedade de o poder público fornecer máscaras à população vulnerável economicamente; e
  • agravamento da punição para infratores reincidentes ou que deixar de usar máscara em ambientes fechados.

Benefício de Prestação Continuada - BPC e Auxilio doença continuam com pagamento antecipado

O Decreto10.413, de 2-7-2020, (DO-U 1, de 03-07-2020), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder, até 31-10-2020, o pagamento  antecipado dos seguintes benefícios:

a) do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada; e

b) de 1 Salário-Mínimo mensal para os requerentes do benefício de Auxílio-Doença.
A operacionalização das antecipações será disciplinada em ato conjunto do MC - Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "a", e da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do ME - Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "b".

02 julho 2020

Regulamento da Previdência Social consolida as mudanças ocorridas na última década


Decreto 10.410, de 30-06-2020, (DO-U 1, de 1-07-2020),  consolidou as alterações ocorridas nos últimos 10 anos nos planos de custeio e de benefício da Previdência Social.
Essa consolidação ocorre com as alterações realizadas no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06-05-1999.
O regulamento atualizado acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, entre outras. Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.
Os trabalhador doméstico passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente - novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente. O novo regulamento trouxe essa modificação, pois a Emenda Constitucional 103/2019 excluiu as palavras 'doença' e 'invalidez' e as substitui por incapacidade temporária ou permanente.
Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o decreto incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, admitindo-se o atendimento presencial nos casos em que o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, afirmou que, de maneira geral, o normativo vai proporcionar mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legislação previdenciária. "Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social", explicou.
Abaixo, seguem mais exemplos de mudanças efetivadas:
  • Contagem do tempo de contribuição: antes contava-se o tempo de data a data, ou seja, se o empregado começava a trabalhar no final de um mês e saía do emprego no início de outro mês, contavam-se apenas os dias trabalhados nesses meses. Com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias trabalhados. Na nova contagem, portanto, será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês.
  • Cadastro dos segurados especiais: o novo regulamento prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será atualizado anualmente por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.
  • Salário-Família: pela regra anterior, o Salário-Família possuía valores diferentes, conforme a faixa salarial do empregado. Com a nova regra, o valor do salário-família foi unificado no valor mais alto. Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.
  • Salário-Maternidade: o novo decreto traz uma inovação que permitirá, no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão: pela regra anterior, o auxílio reclusão era devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Pela nova regra, somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.
Fonte: Ministério da Economia

01 julho 2020

Auxílio Emergencial de R$ 600,00 é prorrogado por mais 2 meses.


Decreto 10.412, de 30-6-2020,(DO-U 1, de 01-07-2020), prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, previsto no art. 2º da Lei 13.982, de 2020,  por mais 2 meses, na hipótese de requerimento realizado até 2-7-2020, desde que o requerente seja considerado elegível.