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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 agosto 2020

Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS


A Circular 921 Caixa, de 20-8-2020, (DO-U, 1, de 24-08-2020), divulga a versão 12 do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador.
O Manual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS - Contribuição Social, a regularização de débitos dos empregadores por meio da GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS e a regularização do débito protestado.

Disciplinada a antecipação de um Salário-Mínimo mensal ao requerente do auxílio-doença


A Portaria Conjunta 9.381 SEPREVT-INSS,de 6-4-2020, (DO-U, 1, de24-08-2020), disciplina a operacionalização, pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de 1 salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Em resumo:
  • o INSS está autorizado a deferir a antecipação para requerimentos protocolados até 31-10-2020;
  • o atestado médico deverá ser anexado ao requerimento da antecipação por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados;
  • a antecipação de 1 salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a 60 dias;
  • o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação ao prazo de 60 dias; e
  • caso o período estimado de repouso informado no atestado não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias.

Prorrogados prazos para atendimento remoto e presencial no INSS.


A Portaria Conjunta 46 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020,(DO-U 1 de 24-8-2020), prorrogou os prazos relativos ao atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19):
  • até 11-9-2020, o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto; e
  • para 14-9-2020, o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:

– aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e

– a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.

14 agosto 2020

Empregadores poderão realizar registro do empregado e gerenciamento da folha de pagamento usando apenas o celular


O Governo Federal acaba de lançar, nesta quinta-feira, dia 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.
Funcionalidades
O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.
Como obter
O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.
Fonte: RFB