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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 setembro 2020

Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados


O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). 

O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: portal esocial

Definido o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


A Portaria 4.261 RFB, de28-8-2020, (DO-U 1, de 31-08-2020), disciplina o atendimento presencial no âmbito da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de 8  ou 4 horas consecutivas de atendimento presencial.

Para esse fim as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil fixarão o período diário para atendimento e os horários de atendimento deverão ser divulgados no sítio eletrônico da RFB, na internet.

As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de agendamento.

Será disponibilizado no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário.

Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado: no sítio eletrônico da RFB, na internet; ou  por outras formas de agendamento disponibilizadas.

Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado: 

  • o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso;

  • o número de inscrição no CPF do representante; o serviço pretendido;

  • o dia, a hora e a unidade para atendimento; 

  • o número de telefone; e 

  • a data de nascimento.

O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 2 vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30  dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.

Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar o bloqueio, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.

Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.

O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:

- atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

- emissão de cópia de documentos relativos à DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  e aos rendimentos informados em DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

- recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

-  parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

- emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e

- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do MEI - Microempreendedor Individual.

A Portaria 4.261 RFB, de 28-8-2020, entra em vigor a partir de 01-09-2020.

28 agosto 2020

Atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados


A Portaria 19.809 SEPRT, de24-8-2020, (DO-U 1, de 28-08-2020), atualizou a lista de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a seguir:

Setores
Atividades
Indústria
1) Laticínios - excluídos os serviços de escritório
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo - excluídos os serviços de escritório
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) - excluídos os serviços de escritório
4) Produção e distribuição de energia elétrica - excluídos os serviços de escritório
5) Produção e distribuição de gás - excluídos os serviços de escritório
6) Serviços de esgotos - excluídos os serviços de escritórios
7) Confecção de coroas de flores naturais
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
9) Indústria do malte - excluídos os serviços de escritório
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro - excluídos os serviços de escritório
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
12) Trabalhos em curtumes - excluídos os serviços de escritório
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente) - excluídos os serviços de escritório
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
16) Indústria moageira - excluídos os serviços escritório
17) Usinas de açúcar e de álcool - incluídas oficinas - excluídos serviços de escritório
18) Indústria do papel de imprensa - excluídos os serviços de escritório
19) Indústria de cimento em geral - excluídos os serviços de escritório
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica - excluídos todos os demais serviços
21) Indústria da cerveja - excluídos os serviços de escritório
22) Indústria do refino do petróleo
23) Indústria Petroquímica - excluídos os serviços de escritório
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis - excluídos os serviços de escritório
25) processamento de hortaliças, legumes e frutas
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel - excluídos os serviços de escritório
27) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho - excluídos os serviços de escritório
28) Indústria aeroespacial
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica) - excluídos os serviços de escritório
Comércio
1) Varejistas de peixe
2) Varejistas de carnes frescas e caça
3) Venda de pão e biscoitos
4) Varejistas de frutas e verduras
5) Varejistas de aves e ovos
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
7) Flores e coroas
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
10) Locadores de bicicletas e similares
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
16) Serviços de propaganda dominical
17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
19) Comércio em hotéis
20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
21) Comércio em postos de combustíveis
22) Comércio em feiras e exposições
23) Comércio em geral
24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
25) Atacadistas e distribuidores de produtos
industrializados
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares
Transportes
1) Serviços portuários
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
3) Trânsito marítimo de passageiros - excluídos os serviços de escritório
4) Serviço propriamente de transportes - excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
5) Serviço de transportes aéreos - excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
8) Serviços de manutenção aeroespacial
Comunicações e Publicidade
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas - excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas - excluídos os serviços de escritório
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
Educação e Cultura
1) Estabelecimentos de ensino (internatos) - excluídos os serviços de escritório e magistério
2) Empresas teatrais - excluídos os serviços de escritório
3) Biblioteca - excluídos os serviços de escritório
4) Museu - excluídos de serviços de escritório
5) Empresas exibidoras cinematográficas - excluídos de serviços de escritório
6) Empresa de orquestras
7) Cultura física - excluídos de serviços de escritório
8) Instituições de culto religioso
Serviços Funerários
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
Agricultura e Pecuária
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar
Saúde e Serviços Sociais
1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária
2) Teleatendimento e telemarketing
3) SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô
Setores Essenciais
1) Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto 10.282, de 20-3-2020