A Portaria 21.232 SEPRT, de 23-9-2020, (DO-U 1, de 28-09-2020), disponibiliza
o resultado do processamento do FAP - Fator Acidentário de Prevenção em 2020,
com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência,
gravidade e custo, por Subclasse da CNAE - Classificação Nacional de
Atividades Econômicas, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações
e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Serão disponibilizados pelo ME - Ministério da
Economia, no dia 30-9-2020, podendo ser acessados nos sítios da Previdência
(https://www.gov.br/previdencia) e da RFB - Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br):
- Os róis dos percentis de frequência, gravidade e
custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2020, considerando informações dos
bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.
- O FAP - Fator Acidentário de Prevenção calculado
em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de
frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao
estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua
Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ
completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo
e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento
restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ
completo) pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho
de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente
por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios
da Previdência e da RFB.
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre
razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do
FAP.
Os elementos que compõem o cálculo do FAP
contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob
pena de não conhecimento da contestação:
- CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho
- seleção das CATs relacionadas para contestação.
- Benefícios - seleção dos Benefícios
relacionados para contestação.
- Massa Salarial - seleção da(s) competência
(s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa
salarial (campo "REMUNERAÇÃO" - GFIP eSocial) que o estabelecimento
(CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada
competência selecionada.
- Número Médio de Vínculos - seleção da(s)
competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo
"EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" - GFIP/eSocial) que o
estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial
para cada competência selecionada.
- Taxa Média de Rotatividade - seleção do(s)
ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo
"MOVIMENTAÇÕES"* - GFIP / e no eSocial), admissões (campo
"ADMISSÃO"** - GFIP / e no eSocial) e de vínculos no início do ano
(campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo)
considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base
selecionado.
(*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no
cálculo: I1 e I3 (GFIP) e motivos 2, 3 e 6 (eSocial).
(**) Códigos das ADMISSÕES das categorias
considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26 (GFIP) e 101, 102,
103, 105, 106, 107. 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 306, 309, 401 e 410
(eSocial), excetuados os vinculados a Regimes Próprios de Previdência.
Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer
referência aos elementos impugnados deverá identificá-los pelos seus
respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do
NIT).
O formulário eletrônico de contestação deverá ser
preenchido e transmitido no período de 01-11-2020 a 30-11-2020.
O resultado do julgamento proferido pelo Conselho
de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o
inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com
acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
O processo administrativo tem efeito suspensivo,
que cessará com o esgotamento do prazo para o recurso sem que este tenha sido
interposto.
Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da
Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo
de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DO-U.
O efeito suspensivo cessará na data da publicação
do resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência
Social.
A Portaria 21.232 SEPRT/2020 entra em vigor em 30-9-2020.