Nestes casos, a pessoa também tem que
declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda.
Valor do teto não inclui as parcelas do programa
O prazo para declarar o Imposto de
Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue
até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis
no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os
valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei 13.982 de 2020,
também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.
O Auxílio Emergencial foi criado pelo
Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na
renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou
de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias
monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de
R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto
de Renda.
Para auxiliar na correta declaração
dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e
outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de
parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os
valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a
soma deles.
Passo a passo
Na Declaração de Ajuste Anual, o
valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o "Total
de Rendimentos".
Esse valor inclui as parcelas pagas
do Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória
1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois
auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em
2020.
A devolução de valores deve ser
apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A
obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300
ou R$ 600, no caso de cota dupla).
Todos os cidadãos que se encaixarem
nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos
valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e
beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).
Quem incluir dependentes na
declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o Auxílio Emergencial
precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes
receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial
recebido por eles.
Caso o beneficiário do Auxílio
Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não
tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do
Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita
Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados,
incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo
titular e por eventuais dependentes.
No recibo gerado pelo programa do
Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do Auxílio
Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico
para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também
tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e
um DARF para cada dependente.
Devoluções
Quem já fez a devolução integral dos
valores do Auxílio Emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha,
ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou
não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham
sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe
de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.
Caso alguma ou todas as parcelas do
Auxílio Emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não
constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou
devolvidos no ano de 2020.
Devoluções feitas em 2021 vão ser
apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.
Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores
estornados pela CAIXA, e também ressarcimentos do benefício, se houver.
Além da opção do DARF, também é
possível fazer a devolução do Auxílio Emergencial por aqui.
Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção
"Emitir GRU". O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União
(GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do
Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular,
terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Reclamações
Para quem acha que foi vítima de fraude,
pois acredita que seu CPF foi usado indevidamente por outras pessoas para sacar
o Auxílio Emergencial, e para aqueles que querem questionar os valores a serem
devolvidos, pois já fizeram devoluções anteriores que não estão sendo
apresentadas no site de consulta da Dataprev, o Ministério da Cidadania disponibilizou
o serviço.
Para utilizar esse serviço, que está
hospedado no Portal de Serviços do Governo Federal, é necessário ter CPF e
fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário de
reclamação, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. A análise da
solicitação poderá ser acompanhada pelo próprio site, no item "Minhas
solicitações".
Em caso de fraude, a pessoa pode
anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de
Polícia. Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao
Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo
anterior.
Fonte: Ministério da Cidadania