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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 maio 2021

Retomado da comprovação de vida para recebimento de benefícios da Previdência Social.

Portaria 1.299 INSS, de 12-5-2021, (DO-U 1, de13-05-2021), dispõe sobre a retomada, a partir da competência maio de 2021, da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.

A referida rotina abrangerá na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o 1º lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
A comprovação de vida dos beneficiários selecionados na forma supracitada poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br", sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.

A partir da competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, o cronograma constante do quadro que segue.

A fase de escalonamento não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.

Cronograma de Retomada da Rotina de Bloqueio, Suspensão
e Cessação por Falta da Realização de Comprovação de Vida

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência da retomada da rotina

Março e abril/2020

Junho/2021

Maio e junho/2020

Julho/2021

Julho e agosto/2020

Agosto/2021

Setembro e outubro/2020

Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020

Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021

Novembro/2021

Março e abril/2021

Dezembro/2021



 

13 maio 2021

Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia


A Lei 14.151, de 12-5-2021, (DO-U 1, de 13-05-2021), estabelece que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de:

  • teletrabalho;
  •  trabalho remoto;
  • outra forma de trabalho a distância.

12 maio 2021

DARF avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido

O DARF avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do DARF deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.

A Receita Federal desativou a opção de emissão do DARF avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.  

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento.

eSocial - Alterações no prazo para envio eSocial dos eventos S-2220 e S-2240

Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.

A Nota Orientativa S-1.0 - 04 de 10-05-2021,  trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta 76, de 22-10-2020.


A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08-06-2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08-06-2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15-10-2021.


Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional - ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15-10-2021.

Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 - S-2240 para o 1º grupo:

• Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;

• Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021


Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15-07-2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15-09-2021.    

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.

Exemplo 2 - S-2220 - 1º grupo

• Evento 1: ASO realizado em 15-06-2021

• Evento 2: ASO realizado em 15-08-2021


Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15-07-2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15-07-2021.


Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15-06-2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15-08-2021.


Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08-06-2021, sendo que o prazo de 15-10-2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08-06-2021 até 30-09-2021.
Fonte: Portal eSocial

 

11 maio 2021

Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de 10/05.

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de hoje, 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção 'Legislação e processo', clicar em 'Processo digitais (e-Processo)' e abrir um processo digital na opção 'Solicitar serviço via processo digital'.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a 'Área de Concentração de Serviço' Regularização de Impostos e, no campo 'Serviço', a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN 1891RFB /2019).

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção 'Pagamentos e parcelamentos'.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

  • contribuinte individual (autônomo);
  • segurado especial;
  • empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015);
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO);
  • reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.


Acesse aqui a Portaria 12 Corat, de 30-04-2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.


FONTE: RFB

10 maio 2021

Novo eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos web

Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. Confira as datas de implantação da nova versão.

Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos web passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.

Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes web:

  • eSocial Doméstico

O web Doméstico será atualizado no dia 17 de maio, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

Contudo, a folha de maio/21 (com vencimento em 07/06/21) ficará indisponível durante este mês até ser concluída a implantação do módulo de folha de pagamento da nova versão. A previsão é que ela seja liberada entre os dias 17 e 23 de maio. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

  •  Web Geral

O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 17 de maio. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

  •  EVENTOS DE TABELA

Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.
Fonte: Portal eSocial