A Câmara
dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12-08-2021) a votação de uma nova
reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. O
texto-base da proposta já havia sido aprovado na terça, e agora os deputados
concluíram a votação de destaques, que são mudanças no texto. Todos eles foram
rejeitados. O projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações,
vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na
Câmara.
Os
parlamentares de partidos de oposição queriam reestabelecer o texto original da
MP (Medida Provisória 1.045/2021), que recriou o programa de redução de jornadas e
salários durante a crise. Entretanto, perderam todas as votações. Na terça, o
deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória 1.045/2021 apresentou um novo relatório
pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças,
além das que ele já havia incluído antes.
Recebeu
críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças
permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período
da pandemia.
Veja
algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:
- cria uma modalidade de
trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- cria outra modalidade de
trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e
previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte ;
- cria programa de incentivo
ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores
de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no
salário, mas seu FGTS é menor;
- reduz o pagamento de horas
extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e
operadores de telemarketing;
- aumenta o limite da jornada
de trabalho de mineiros restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não
apenas na esfera trabalhista;
- proíbe juízes de anular
pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
- dificulta a fiscalização
trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Os
oposicionistas tentaram retirar do texto o Requip, o Priore e a modalidade de
trabalho sem direitos trabalhistas, definida como serviço social voluntário,
mas não conseguiram.
Parte das
medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de
2020, na medida provisória do "Contrato de Trabalho Verde Amarelo".
Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o
governo revogou a MP em abril de 2020.
Desde
então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve
apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provisória vai
ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco
para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda
ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS
O governo
cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação
de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a
salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Pelo texto
aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com
idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos
municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será
editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem aderir
ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as
atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia,
por no máximo três vezes na semana.
O programa
permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços
e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo
hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por
mês.
Segundo o
projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para
atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
Programa para jovens, com FGTS menor
Quem
poderia ser contratado O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade
e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro
emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de
12 meses.
O Priore
considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram
apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de
trabalho avulso.
Limite de salário
O programa
valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$
2.200).
Bônus de até R$ 275
O programa
prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à
carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado
contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
Prazo para contratar e duração do vínculo
A
contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda
não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24
meses.
Vale só para novos contratos
A
contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do
total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três
funcionários pelo Priore.
FGTS e multa menores
Em
contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do
salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse
repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes
abaixo).
Ao final do
contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao
tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa
causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa
por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
Vantagens para a empresa
O Priore
reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT)
conforme o tamanho da empresa:
- 2% para
microempresa
- 4% para
empresa de pequeno porte
- 6% para
as demais
As
microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema
S nos contratos do Priore.
Qualificação profissional
Os trabalhadores contratados por meio do
Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do
relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.
Custos do programa para o governo
Na primeira
versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um
corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e
outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15%
das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus
funcionários.
Quem poderia ser contratado
Pessoas
entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos
dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais,
com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200 hoje).
Sem vínculo de emprego
Empregador, trabalhador e entidade responsável
pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de
Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não
há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.
Direitos do trabalhador
- Vale-transporte;
- Recesso de 30 dias quando houver a renovação
do contrato por um ano;
- Seguro contra acidentes pessoais.
Jornada de trabalho limitada
A jornada
de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da
CLT). A jornada diária pode ser de oito horas,nesse caso, a pessoa poderia
trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não
seria permitida a realização de horas extras.
Benefícios
que somam até R$ 550 para o trabalhador
O
trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão
Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado
Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.
O BIP seria
pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo
empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550
por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.
Duração do contrato
Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas
com deficiência não haveria limite de duração.
Quem poderia contratar pelo Requip
- Empresas;
- Profissionais liberais de nível superior;
-
Produtores rurais pessoas físicas.
Quantos trabalhadores poderiam ser contratados
O limite de contratados por empresa começa em
10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no
segundo ano e termina em 20% no terceiro.
Empresas
menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a
partir do primeiro ano, se quiserem.
Benefícios para quem contratar
Quem
oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250
por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse
valor. Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido).
O BIP não
tem custo nenhum para o empregador (é bancado pelo governo).
Cursos de aprendizagem
Os cursos
para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de
aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop.
Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço.
Os cursos
teriam no mínimo 15 horas por mês.
A empresa
que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de
qualificação, arcando com os custos.
Custos do programa para o governo
Na primeira versão do parecer, o Bônus de
Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas
do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão votada no plenário
da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15%
das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.
Jornada de mineiros será alterada
O texto
aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que
atualmente é de seis horas diárias. A proposta determina uma jornada diária de
até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão
negociar o prazo de descanso.
Restrição
de acesso à Justiça gratuita
O acesso à Justiça gratuita também será
limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias
carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).
No caso de
processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem
teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram
salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.
Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais
Juízes do
trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre
empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou
não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes.
A avaliação do juiz também será "exclusivamente sobre a conformidade dos
elementos essenciais do negócio jurídico".
Fiscalização sem multa e 'orientação' para escravagistas
O texto altera a fiscalização trabalhista,
prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas
visitas de "orientação" de auditores do trabalho. A regra vale
inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Redução de pagamento de horas extras
Caso a MP
seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de
telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de
menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas
extras. O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas
diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de
20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo
de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada
domingos ou feriados).
Fonte: Portal UOL