Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

10 dezembro 2021

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023

 

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria 313 MTP, de 22-07-2021.


O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Fone: eSocial

09 dezembro 2021

Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB

 


A Instrução Normativa 2.055 RFB, de  06-12-20-21, (DO-U 1, de 08-12-2021), regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de:

I - restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;

II - restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);

III - ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e

IV - reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Clique aqui e veja a integra da
Instrução Normativa 2.055 RFB.

08 dezembro 2021

Desoneração da folha de pagamento


A Instrução Normativa 2.053 RFB, (DO-U 1, de 08-12-2021), dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei 12.546/2011.


A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB 1.436, de 30-12-2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:


a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.


A desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.


Prorrogação da desoneração

Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.



 

03 dezembro 2021

Governo regulamente o pagamento do Auxílio Gás

 Gás Natural, botijão de 13 quilos de gás de cozinha

O Decreto 10.881, de 02-12- 2021, (DO-U 1, de 03-12-2021), regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei 14.237, de 19-11-2021.

O benefício será pago a cada dois meses no valor equivalente a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg.

O programa terá duração de 5 anos.

30 novembro 2021

Envio da prorrogação do contrato por prazo determinado

  


A nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, divulgada em 22-11-2021, consolidada com as alterações da Nota Orientativa 09/2021.

 Entre as alterações, destacamos a do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.

Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

São considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.

Exemplo Didático:  Colaborador admitido, em 1º-11-2021, com contrato de experiência de 30 dias O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.

No eSocial teremos:

a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”

b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.

As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.

Clique aqui para acessar, a nova versão do Manual do eSocial.
Fonte: Portar eSocial

29 novembro 2021

Versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf

 Entenda como funcionam as entregas da EFD - Reinf

O Ato Declaratório Executivo 93 COFIS, de 26-11-2021, (DO-U 1, de 29-11-2021), aprovou a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.

A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.