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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 janeiro 2022

Tabela de multas trabalhistas

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A Portaria 91 MTP, de 18-1-2022, (DO-U 1,  de 28-1-2022), atualiza, a partir de 01-02-22, a Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo.

 

Natureza

Artigo

Base legal

Critério

Obs

Obrigatoriedade da CTPS

CLT,

art.13

CLT, art. 55

R$ 402,53


Anotação desabonadora na CTPS

CLT,

art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27


Falta registro de empregado - Lei 13.467/2017

CLT,

art. 41

CLT,

art. 47

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei 13.467/2017 - ME/EPP

CLT,

 art. 41

CLT,

art. 47, §1º

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei 13.467/2017

CLT,

art. 41, parágrafo único

CLT,

art. 47-A

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT,

art. 51

CLT,

art. 51

R$ 1.207,60


Extravios ou inutilização CTPS

CLT,

art. 52

CLT,

art. 52

R$ 201,27


Férias

CLT,

art. 129 ao art. 152

CLT,

art. 153

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT,

art. 402 ao art. 441

CLT,

art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT,

art. 435

CLT,

art. 435

R$ 402,53


Contrato individual de trabalho

CLT,

art. 442 ao art. 508

CLT,

art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT,

art. 459, § 1º

art. 4º, Lei 7.855/ 1989

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT,

art. 477, § 6º

CLT,

art. 477, § 8º

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei 4.090/1962, c/c Lei 4.749/1965

Lei 7.855/1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei 4.923/1965

Lei 4.923/ 1965, art. 10

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei 4.923/1965

Lei

 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei 4.923/1965

Lei 4.923/1965, art. 10

R$ 13,42

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei 5.811/1972

Lei 7.855/ 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei 5.889/1973

Lei 5.889/ 1989, art. 18 com redação dada pela MPV 2164-41/2001

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei 6.019/1974

Lei 7.855/ 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei 6.224/1975, art. 3º

Lei 6.224/ 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei 6.224/1975, art. 2º,caput

Lei 6.224/ 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei 7.418/1985

Lei 7.855/ 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei 9.601/1998, art. 3º e art. 4º

Lei 9.601/ 1998, art. 7º

R$ 532,05


Trabalhador avulso

Lei 12.023/2009

Lei 12.023/ 2009, art. 10

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei 12.690/ 2012

Lei 12.690/ 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei 13.189/ 2015

Lei 13.189/ 2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei 9.029/1995

Lei 9.029/ 1995, art. 3º, inciso I


10 vezes o maior salário pago pelo empregador

Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas

 


A Medida Provisória 1.099, de 28-01-2022, (DO- U 1,  de 28.1.2022 - Edição extra), Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:

  • reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;
  • auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;
  • incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e
  • promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.

Serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.

Poderão ser beneficiários do Programa:

  • pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e
  • pessoas com idade 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses.

Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:

  • forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou de outros que venham a substituí-los; ou
  • pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

O Prêmio Portas Abertas, com a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

  •  os critérios de avaliação;
  • as categorias; e
  • as ações laureadas.

O Programa terá duração até 31-12-2022.

25 janeiro 2022

Prevenção do coronavírus nos ambientes de trabalho

 


A Portaria Interministerial 14 MTP-MS, DE 20-1-2022, (DO-U 1, de 25-1-2022), atualizou as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, relativamente:

  • a divulgação das orientações ou protocolos;
  • a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19; a higiene das mãos e etiqueta respiratória; o distanciamento social;
  • a higiene e limpeza dos ambientes; a ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; os trabalhadores do grupo de risco; os EPI – Equipamentos de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção; os refeitórios e bebedouros; os vestiários;
  • o transporte de trabalhadores fornecido pela organização; os SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; e as medidas para retomada das atividades.