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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 abril 2022

Abono Salarial do PIS: Aberto prazo para interposição de recursos referentes ao ano base 2020

 


As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência começaram a receber,, os pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial ano base 2020. Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.

Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.

O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.


  • Antes do Recurso

O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil.

A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP. Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB (www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência do banco.

  • Quem tem direito

- Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação (Lei 7998/1990):

*Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos 5 anos;

*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

*Ter recebido até 2 (salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

*Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

*Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

  • Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*empregado (a) doméstico (a);

*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 

05 abril 2022

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

 


A Instrução Normativa 2.077 RFB, de 04-04-2022, (DO-U 1, de 05-04-2022),  que prorrogou,  para 31-05-2022, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

  • Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31-12-2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31-05-2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal

01 abril 2022

Atualização do manual de perguntas e respostas DCTFWeb

 

 

 

 

 

 

 A Receita Federal atualizou o arquivo de perguntas e respostas oficial sobre a DCTFWeb.
Foram inseridas as seguintes perguntas:

  • 1.14. Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb? [Atualizado em 22/03/2022]
  • 3.1. Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis? [Atualizado em 22/03/2022]
  • 3.2. E no caso de créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em GFIP. Podem ser informados no programa PERDCOMP Web? [Atualizado em 22/03/2022]
  • 3.11. Saldos de créditos previdenciários anteriores ao eSocial e à DCTFWeb podem ser utilizados para compensação de débitos não previdenciários? [Atualizado em 22/03/2022]

  • 3.13. É possível compensar os débitos declarados na DCTF Web com créditos de pagamentos indevidos ou a maior de DAS (pagamento no âmbito do Simples Nacional)? [Atualizado em 22/03/2022]
  • 5.2. Declarei a CPRB na DCTF PGD e na DCTFWeb. Como consertar? [Atualizado em 08/03/2022]

Para ter acesso ao Manual completo de perguntas e respostas DCTFWeb, clique aqui.

 

30 março 2022

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07


As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital

A publicação das Medidas Provisórias 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) - que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração - o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Fonte: Portal eSocial

Consolidação da legislação dos benefícios previdenciários


Com objetivo compilar e atualizar a legislação, bem como estabelecer procedimentos a serem aplicados pelo setor de benefícios do INSS, foram divulgadas, no DO-U 1, de 29-03-2022, os atos a seguir: