A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou
padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).
Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção
de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome
empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao
acessarem o formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os
MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card
"Atualização Cadastral" e atualizar os
dados.
O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número
CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do
titular constante da base CPF.
Exemplo: NN.NNN.NNN "Nome do Empresário na base
CPF".
Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema
atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja,
será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI,
seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome
Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF); Em caso de divergência
do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita
Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento
direcionando para o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).
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Situação dos MEIs já existentes
Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não
estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o
Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os
"8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF".
Obs:O contribuinte
terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base
CPF);"O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para
o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do
Nome do Empresário constante na base CPF".
Obs: Está
alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como
MEI em janeiro de cada ano.
Fonte: Portal Gov.br (Empresas & Negócios)