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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 setembro 2023

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

 De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

✅Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

✅Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

⚖Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Fonte: STF

02 setembro 2023

Incidência de Contribuição Previdenciária sobre valor pago a título de Indenização do Intervalo Intrajornada.

 ️ Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta 108 COSIT , de 07-06-2023.

 

“Após o advento da Reforma Trabalhista, Lei 13.467, de 2017, ocorrida em 11-11-2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.


Base Legal: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, "a" e II; Lei 8.212, de 24-07-1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto Lei 5.452, de 01-05-1946, artigo 71, § 4º; Lei 13.467, de 13-07-2017, art. 1º e art. 6º; e Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta 108 COSIT , de 07-06-2023.

 

01 setembro 2023

Receita Federal alerta Microempreendedores Individuais (MEI) para necessidade de regularização

 A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização


A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.  

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

⚖️ O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

⚖️ Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

 O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
⚖️ Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;

- Os alvarás são cancelados;

- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

📣ATENÇÃO!  

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

⚖️ Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

- Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

- Evitar a cobrança judicial dos débitos;

- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;

- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

⚖️ Como posso consultar débitos e pendências?

- Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
- Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 ⚖️ Como posso fazer a regularização do MEI?

- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;

- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;

- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

⚖️ Como faço para encerrar a empresa?

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei

Fonte: RFB.