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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 outubro 2023

Simplificação dos processos para a Análise Documental do Benefício Previdenciário por Incapacidade Temporária



A Portaria Conjunta 37 INSS-SRGPS, de 16-10-2023,(DO-U 1, de 17-10-2023),  implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.


Para tal finalidade, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de autenticação simplificada.

 

A identificação do requerente, para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária, será realizada pela instituição bancária.

 

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado, mas poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.

16 outubro 2023

Exame toxicológico

 


O Congresso Nacional, rejeitou vetos realizados pelo  Presidente da República em parte da Lei  14.599, de 19-7-2023, por conseguinte,  

"o Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar em 180  dias,  norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos do motorista profissional que devem ser realizados previamente na admissão e por ocasião do desligamento,   especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas". 

Outrossim, passa a ser infração gravíssima, ao Código Nacional de Trânsito - CNT, 

"deixar de realizar, na periodicidade prevista em Lei, o exame toxicológico."

📢Foca na Remissão:
Código de Trânsito Brasileiro

"Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6  meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames”.

A Lei  14.599, de 19-7-2023, com a Promulgação partes vetadas, foi divulgada no DO-U 1, de 16-10-2023.