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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 fevereiro 2024

Código de Darf para recolhimento de multa de débitos previdenciários

 


O Ato Declaratório Executivo 3 Codar, de 8-2-2024,(DO-U 1, de 09-02-2024), instituiu o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

08 fevereiro 2024

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas

 


O Ato Declaratório Executivo 2 Corat, de 5-2-2024,(DO-U 1, de 08-02-2024), cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas no dia 16-1-2024.

📍 O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

📍 Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

📍 Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.

01 fevereiro 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O  Decreto 11.905, de 30-1-2024,(DO-U 1, de 31-01-2024), regulamentou o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista  é destinado a:

✍️ cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

✍️ assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos. 

As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, bem como são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida. São princípios do DET:

✍️ presunção de boa-fé;

✍️ racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

✍️ eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

✍️  padronização de procedimentos e transparência; e

✍ conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador. 

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. 

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, bem como suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.