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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 fevereiro 2024

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da pessoa física - A partir de fevereiro de 2024

 

Tabela IRRF

A Medida Provisória 1.206, de 6-2-2024,(DO-U 1, Edição Extra, de 6-2-2024),altera, a partir de fevereiro de 2024, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da pessoa física.

 Tabela Progressiva Mensal

 

Base de Cálculo

(R$)

Alíquota 

(%)

Parcela a Deduzir 

do IR (R$)

Até 2.259,20

Isento

Isento

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

 

 

 

12 fevereiro 2024

Código de Darf para recolhimento de multa de débitos previdenciários

 


O Ato Declaratório Executivo 3 Codar, de 8-2-2024,(DO-U 1, de 09-02-2024), instituiu o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

08 fevereiro 2024

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas

 


O Ato Declaratório Executivo 2 Corat, de 5-2-2024,(DO-U 1, de 08-02-2024), cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas no dia 16-1-2024.

📍 O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

📍 Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

📍 Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.