Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

15 fevereiro 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista

 

Cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista é divulgado

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou na Seção 3 do Diário Oficial de hoje, dia 9-2, o Edital 1 SIT, de 2024, que divulga o seguinte cronograma de implantação do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista: 

 

Data 

 

Alcance 

 

Ações 

 

Data de publicação deste Edital 

 

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado 

 

Atualização de cadastro no DET 
det.sit.trabalho.gov.br 

1-3-2024 

 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial 

 

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* 

 

1-5-2024 

 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial 

 

1-5-2024 

 

Empregadores domésticos 

 

* Decreto 10.854/2021 - arts. 11 a 15, com a redação dada pelo Decreto 11.905/2024, e Portaria 671 MTP/2021 - arts. 140 a 142-C, com a redação dada pela Portaria 3.869 MTE/2023. 

 

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do SPE - Sistema de Procuração Eletrônica (spe.sistema.gov.br). 
 
A qualquer tempo, o cronograma previsto neste Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza. 
 
Links de interesse: 
Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br 
Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/ 

 

Comunicado: Código de Receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora

 

O novo código de receita foi instituído através de Ato Declaratório Executivo

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar 3, de 08-02-2024, que instituiu o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho. 

 Deve utilizar o código de receita 6251 o contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Dificuldade técnica verificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu a consecução do cálculo da multa de mora naquela hipótese.  

O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.  

Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse aqui. 

Fonte: Portal Gov.br (RFB)