A Portaria 65
COCAD, de 9-7-2024, (DO-U 1, de
11-7-2024), estabelece novas regras para inclusão, alteração
ou exclusão de nome social no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas por meio de
processo digital no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, da Receita Federal.
Para atualizar quanto as disposições da
documentação a ser apresentada pelo interessado conforme a sua capacidade
civil.
O processo digital poderá ser aberto:
✔️pelo próprio interessado, a partir de 18 anos de idade;
✔️pelo próprio interessado ou por um dos pais ou responsável pela
guarda, se aquele tiver 16 ou 17 anos de idade; ou
✔️por um dos pais, tutor ou responsável pela guarda, se o
interessado tiver menos de 16 anos de idade.
O processo digital deve ser instruído com os seguintes
documentos:
⚠ se o interessado tiver 18 anos de idade ou mais:
✔️documento próprio de identificação com foto; e
✔️requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC.
⚠ se o
interessado tiver 16 ou 17 anos de idade:
✔️documento próprio de identificação com foto;
✔️documento de identificação, com foto, do responsável pela abertura
do processo digital, se o processo for aberto por um dos pais ou responsável
pela guarda;
✔️documento que comprove a guarda, se for o caso;
✔️requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC, se o
processo digital for aberto pelo próprio interessado; e
✔️requerimento preenchido e assinado pelo interessado, se o processo
digital for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda.
⚠ se o interessado tiver menos de
16 anos de idade:
✔️documento de identificação, com foto, do interessado ou certidão
de nascimento;
✔️documento de identificação, com foto, dos pais, tutor ou
responsável pela guarda do interessado;
✔️documento que comprove a tutela ou a guarda, conforme o caso;
e
✔️requerimento preenchido e assinado por pais, tutor ou responsável
pela guarda.