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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 março 2025

Saque do FGTS

 

A Medida provisória 1.290, de 28-2-2025,(DO-U 1, Edição Extra, de 28-2-2025), autorizou a movimentação da conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, entre 1-1-2020 e  28-2-2025, nas hipóteses de:

👀 despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes;

👀 extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual;

👀 extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e

👀 suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.

O agente operador fica autorizado a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada,  da seguinte forma:

será efetuado, em 6-3-2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00  do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

será efetuado, em 17-6-2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e


será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

 

 

14 janeiro 2025

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

 


A Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, (DO-U 1,de 13-1-2025), entre outras, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.


Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.518,00

7,5%

De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88

9%

De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83

12%

De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41

14%


A partir de 1-1-2025, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.906,04

R$ 65,00

 


 

13 janeiro 2025

Valores do Seguro-Desemprego para 2025


O reajuste das faixas salariais do benefício do seguro-desemprego observa a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.


Considerando que o INPC acumulado de 2024 resultou em 4,77%, o valor reajustado do seguro-desemprego, a partir de 11-1-2025, será calculado com base na seguinte tabela:

 

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 2.138,76

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

A partir de
R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96

Multiplica-se R$ 2.138,76 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 3.564,96

O valor da parcela será de R$ 2.424,11 invariavelmente


O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde em 2025 a R$ 1.518,00 mensais.