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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 abril 2007

TST anula contratos de servidores do Município de Campinas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulos os contratos temporários de professoras que ingressaram, sem concurso público, para o quadro funcional do Município de Campinas (SP). Segundo o relator do processo, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, embora a contratação tenha sido autorizada pela Lei Municipal nº 6.217/89, em consonância com a Constituição, “as sucessivas recontratações desconfiguraram a espécie do contrato celebrado, impondo o reconhecimento deste como de prazo indeterminado”, caracterizando-se como nulos. A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
A lei municipal somente autorizava a contratação, sem concurso e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As oito professoras assinaram contratos temporários em 1994 e, em 1995, outros contratos temporário foram firmados com o município. Seis meses se passaram entre os dois contratos e, ao final do segundo, elas foram dispensadas.

Bancário que desviou dinheiro será reintegrado porque estava doente

Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil.
O empregado foi admitido como escriturário em 2000, com salário de R$ 1.215,15. Em outubro de 2004, foi licenciado pelo INSS por apresentar sintomas de uma doença identificada como “neurose de caráter”. Em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, acusado de fraude e apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente do banco.

Gravidez de risco garante indenização a gestante demitida

A Justiça do Trabalho condenou a Disport do Brasil Ltda. (Calçados Paquetá) ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais demitida antes de a gravidez ser comunicada à empresa. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto do relator do recurso de revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a responsabilidade social da empresa em relação ao princípio constitucional de defesa da dignidade humana.

TST reafirma norma de proteção ao trabalho da mulher

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização referente ao período de descanso estipulado no capítulo da CLT que trata das condições de trabalho da mulher. O dispositivo estabelece que a mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. A decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Barros Levenhagen. O TRT da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito por entender que o dispositivo da CLT estaria superado pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).

12 abril 2007

Muda o valor do Salário-Família

A Portaria 142 MPS, de 11-4-2007, fixou os novos valores do Salário-Família e o Limite Máximo Previdenciário a partir de 1º de Abril:

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de abril de 2007, é de:

a) R$ 23,08 (vinte e três reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);

b)R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) e igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos)

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR A VULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007


até 868,29 = 7,65*

de 868,30 até 1.140,00 = 8,65*

de 1.140,01 até 1.447,14 = 9,00

de 1.447,15 até 2.894,28 = 11,00

Sócio tem imóvel penhorado em ação trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), em que um dos sócios de uma empresa teve imóvel penhorado, em Belém, para pagamento de indenização decorrente de ação trabalhista. O relator do processo foi o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Para receber a indenização determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve a determinação de penhora do imóvel onde funciona a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o como fiel depositário

TST reconhece vínculo de emprego de técnico com a Xerox

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um técnico em eletrônica e a Xerox Comércio e Indústria Ltda.. A relatora do processo no TST, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, esclareceu que “o Regional concluiu pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, aplicando o princípio da primazia da realidade, pela predominância dos fatos sobre o contrato celebrado sob o rótulo de prestação de serviços”. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).