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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 abril 2007

Falta de intimação pessoal anula sentença trabalhista

Pelo fato de não ter sido intimada pessoalmente para comparecer a audiência, uma das partes em um processo trabalhista teve anulada a pena de “confissão ficta”, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto, aprovado por unanimidade, foi proposto pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao analisar recurso sobre decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Operador de cinema aciona a Justiça por vale-estacionamento

Um operador cinematográfico das Empresas de Cinemas São Luiz S/A ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras verbas, equiparação salarial com um colega que, por trabalhar até mais tarde, recebia um cartão de livre acesso ao estacionamento do shopping onde fica o cinema. O pedido foi negado sucessivamente pela 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo.

Operador de cinema aciona a Justiça por vale-estacionamento

Um operador cinematográfico das Empresas de Cinemas São Luiz S/A ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras verbas, equiparação salarial com um colega que, por trabalhar até mais tarde, recebia um cartão de livre acesso ao estacionamento do shopping onde fica o cinema. O pedido foi negado sucessivamente pela 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo.

Empregado chamado de “cavalo paraguaio” será indenizado

“Cavalo paraguaio, burro e incompetente”, eram alguns dos adjetivos usados por uma supervisora da empresa Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento S/A para qualificar seu subordinado, quando este não alcançava a meta de vendas traçada pela empresa. Pelo tratamento ofensivo, considerado assédio moral, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado humilhado R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Piloto de avião tem garantida jornada de 176 horas mensais

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a 176 horas mensais a jornada de trabalho de um piloto que trabalhava para o Banco Bamerindus do Brasil S/A. A decisão reformulou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que havia limitado a 85 horas mensais a jornada de trabalho do piloto, sem considerar outros períodos de trabalho diário. O relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não se pode confundir a jornada de trabalho do aeronauta com o limite relativo às horas de vôo.

19 abril 2007

Trabalhador pode contribuir com a alíquota de 11% para a Previdência Social

Em vigor desde 2 de abril, nova aliquota de contribuição beneficia trabalhadores de baixa renda
De Natal (RN) - Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdênciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podêm manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
O profissional que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição.
A inscrição na Previdência Social pode ser feita no site www.previdencia.gov.br , pelo Prevfone 0800 728 0191 ou nas Agências da Previdência Social (APS), inclusive o PREVMovel. Para fazer a inscrição o trabalhador precisa apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho e comprovante de residência.
Os Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária das Gerências Executivas do INSS em Natal/RN e Mossoró/RN vêm realizando palestras em sindicatos e associações de classe, com objetivo de chamar a atenção da população sobre a nova legislação, e as vantagens que o trabalhador tem ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Novos códigos - Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota , os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa. O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007. Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos: contribuinte individual com recolhimento mensal (1163); contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180); facultativo com recolhimento mensal (1473); facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: INSS

Gestante contratada por prazo determinado receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da empresa Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda de pagar a uma auxiliar de serviços gerais os salários referentes à estabilidade por ter sido demitida grávida.
A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa.