Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

31 maio 2007

Gestante recebe indenização pela estabilidade provisória

Uma ex-empregada da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, demitida durante a gravidez, vai receber indenização pelos salários e vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da empregada para determinar a inclusão desses valores na condenação da Santa Casa. A indenização pela estabilidade provisória foi negada pelas instâncias inferiores porque a empregada não pediu a reintegração ao trabalho.
O relator, juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, destacou que “o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, o fez de forma objetiva desde a confirmação da gravidez” até cinco meses após o nascimento do bebê, e a Súmula 244 do TST dispõe que “a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração ocorrida durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”.
A trabalhadora foi admitida em 1997, como secretária, e dispensada imotivadamente em 2000, quando estava com três semanas de gravidez. Contou que não recebeu as verbas rescisórias, nem os valores de 25 dias trabalhados, somando-se 26 mil reais.

Revendedora da Avon tem contrato de trabalho reconhecido em juízo

Uma revendedora de produtos da Avon, que também atuava como “líder”, responsável por arregimentar vendedoras, incentivar compras, receber reclamações e administrar todo o processo destinado a fazer o produto chegar da empresa ao cliente, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar os embargos da Avon, confirmou a decisão da Quarta Turma. O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que a matéria foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) com base na prova de que a empregada era um verdadeiro instrumento de ação da Avon, restando demonstrados os requisitos do artigo 3º da CLT, no período em que atuou como líder

CEF terá de instalar portas blindadas em todas as agências no ES

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, que obteve êxito no Regional quanto à instalação de portas de segurança, vidros blindados e equipamentos fotográficos em todas as agências da Caixa no Estado.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a exigência de segurança nas agências bancárias está no artigo 2º da Lei 7102/83, que trata “da instalação de artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura”. Ele ressaltou que, “uma vez constatado em juízo que o estabelecimento bancário não está proporcionando as condições mínimas de segurança previstas legalmente, cabe a esta Justiça Especializada fazer cumprir a lei”. Segundo o ministro, os clientes se expõem aos riscos eventualmente, enquanto os funcionários estão “cotidianamente submetidos aos riscos decorrentes do aumento da violência nos centros urbanos”.

Vendedor acusado de usar drogas ganha indenização de R$ 15 mil

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que condenou a empresa Prima Administração e Comércio Ltda – Mega Bingo a pagar a um ex-empregado acusado de ser usuário de droga, indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O empregado foi admitido como vendedor na casa de bingo em junho de 2001, com salário de R$ 334,00 mais gorjetas. Segundo contou, era responsável por vender as cartelas e recebia comissões pelas vendas, perfazendo um salário médio mensal de R$ 2 mil. Ele recebia um determinado número de cartelas e, caso houvesse sobra, o valor das que não foram vendidas era descontado da comissão. Trabalhava, em média, 52 horas por semana.


24 maio 2007

TST mantém equiparação e jornada especial a advogada da IOB

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa IOB-Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda., que pretendia reverter a equiparação salarial concedida a advogada da empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Segundo o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o TRT/PR deferiu a equiparação com base nas provas, que constataram que a empregada e o paradigma “desempenhavam funções de forma idêntica ao mesmo empregador e na mesma localidade, sem qualquer distinção de ordem técnica ou quantitativa”. Tais fundamentos, previstos no artigo 461 da CLT, tornam possível a equiparação salarial de trabalhador intelectual, nos termos da Súmula 06, VII, do TST.
A empregada foi admitida em 1994, como consultora jurídica da IOB, e dispensada em 2000. Afirmou que executava as mesmas atividades que os outros consultores, porém recebendo menos por isso, sendo a diferença salarial de até 75% em relação a um deles. Ingressou com ação na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), pedindo equiparação salarial com os colegas advogados e horas extras com base na jornada de quatro horas estipulada pela Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

JT não reconhece vínculo de emprego de pastor evangélico

A relação entre o pastor e a igreja, no interesse exclusivo do culto e em sede eclesiástica, com propósitos unicamente espirituais, sem subordinação jurídica, não configura vínculo empregatício. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o agravo de instrumento de um pastor contra a Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
O autor da ação disse na peça inicial que foi contratado pela igreja em novembro de 1977 para exercer as funções de pedreiro, encanador e pastor, com salário de R$ 200,00. Contou que, dentre as suas atribuições, era responsável pelo recebimento do dízimo, do qual 10% destinavam-se à sede da igreja em Campo Grande e 90% eram administrados por ele, para a manutenção da paróquia e a execução de obras sociais.

Recurso interposto antes da publicação do acórdão é intempestivo

O recurso interposto antes da publicação do acórdão que constitui objeto da impugnação é considerado intempestivo. A decisão, proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi no sentido de não conhecer do quarto embargo de declaração sucessivo interposto por uma terceira interessada na ação de execução em que pretendia discutir a propriedade de uma casa penhorada para pagamento de débitos trabalhistas da empresa Flagrante Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
A empregada da empresa, contratada em abril de 1982, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de pagamento de salários. Segundo ela, a empresa estava atrasada no pagamento dos últimos nove meses trabalhados, causando-lhe grandes transtornos e dificuldades até mesmo para o sustento da família. Pediu, além da rescisão indireta, o pagamento de horas extras e demais verbas, calculadas em R$ 61 mil.