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06 junho 2007

Primeiras súmulas vinculantes já estão vigorando

As três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor hoje (6), com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça. Os enunciados dispõem sobre FGTS, bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União.
As súmulas foram aprovadas na sessão plenária do STF realizada no dia 30 de maio. O texto, que expressa a jurisprudência firmada sobre esses assuntos, passa a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.
A Súmula nº 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.
A Súmula nº 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema.
A Súmula nº 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramite no Tribunal de Contas da União (TCU).
A edição de súmulas vinculantes foi regulamentada pela Lei 11.417/06, de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04).
Veja abaixo a íntegra dos textos das três primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo Tribunal. As normas também estão disponíveis na edição de 5 de junho do Diário da Justiça Eletrônico do STF:

Súmula 1 - FGTS

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Súmula 2 - Bingos e loterias

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula 3 - Processo administrativo no TCU

Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (06/06) o calendário de pagamento do benefício do Abono Salarial para o exercício 2006/2007, que começa em agosto desse ano e termina em junho do próximo ano.

PM que foi segurança da Igreja Universal tem vínculo reconhecido

Preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre o policial militar e entidade privada. A decisão da Segunda Turma, que segue a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 368), foi contrária à pretensão da Igreja Universal do Reino de Deus em ação movida por um ex-segurança pertencente aos quadros da Polícia Militar de Manaus.
O policial disse que foi contratado pela Igreja em fevereiro de 2003 para trabalhar como segurança, das 6h às 22h, em escala de 24X72 horas, mediante salário de R$ 1.800,00 por mês. Demitido sem justa causa em março de 2005, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, assinatura da carteira de trabalho, horas extras, 13° salário, férias, FGTS e seguro-desemprego. Deu à causa o valor de R$ 210.329,95.

TST mantém natureza salarial de luvas de jogador do Internacional

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou ao Sport Clube Internacional, de Porto Alegre (RS), a reforma de decisão que considerou como verba salarial os valores pagos a título de luvas ao jogador Eduardo Lima de Carvalho, o Edu. A SDI-1 manteve decisão da Primeira Turma do TST que determinou a integração da parcela às verbas trabalhistas devidas ao jogador. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O jogador foi contratado em 1988 pelo Internacional, no qual permaneceu até 1991, quando foi emprestado ao Clube Atlético Mineiro. Na reclamação trabalhista, afirmou que, durante todo o período de contrato com o clube, nunca recebeu férias e 13º salário com a inclusão das luvas e do bicho, alegando que o fato de esta parte da remuneração ser paga por fora do contrato não a descaracteriza como verba salarial. A sentença deferiu em parte o pedido e condenou o Inter ao pagamento das diferenças pela integração das parcelas nas verbas pleiteadas. No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o clube obteve a reforma da sentença, posteriormente restabelecida pela Primeira Turma

TST mantém aplicação de multa ao MP por embargos protelatórios

O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios? Segundo a maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, sim. O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda - Cootrapaf.
O MPT, com base com base em relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho, pediu à Justiça do Trabalho que fosse reconhecida fraude na contratação de trabalhadores por meio da Cootrapaf. Disse que a cooperativa mantinha contratos de prestação de serviços com terceiros, sob o rótulo de “autônomos”, quando presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Alegou também que esta mantinha “cooperados” trabalhando em atividades burocráticas, em serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, sendo clara a relação de emprego.

05 junho 2007

Agenda tributária x MP 351, de 22 de janeiro de 2007

Os arts. 7º a 12 da MP 351, de 22 de janeiro de 2007, trouxeram alterações nos prazos de recolhimento de alguns impostos e contribuições, prazos esses todos observados na agenda tributária nos meses de vigência da MP. Considerando que a MP não foi convertida em lei, perdendo sua vigência a partir do dia 02 de junho de 2007, cumpre informar que os prazos de recolhimento previstos na agenda tributária do mês de junho continuam válidos, uma vez que, de acordo com o disposto no § 3º e 11 do art. 62 da CF, as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Considerando que ainda não houve edição de decreto legislativo disciplinando tais relações, estas permacem válidas.
Fonte: Receita Federal

Competência da JT alcança ação entre sindicato patronal e empresa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser “inequívoca” a competência da Justiça do Trabalho para julgar processo entre sindicato patronal e integrante da respectiva categoria econômica visando à cobrança da contribuição assistencial prevista em convenção coletiva. Seguindo o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a Turma deu provimento a recurso de revista do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) para prosseguir no seu julgamento.
O sindicato ajuizou a ação de cumprimento contra uma das empresas a ele associadas, a Abastecedora de Combustíveis Nossa Sra. Aparecida Ltda. Na inicial, afirmou que as convenções coletivas da categoria patronal do período de 1994 a 1999 continham cláusulas prevendo o pagamento, pelas empresas representadas (associadas ou não), de contribuição assistencial. A empresa, porém, segundo o sindicato, não recolheu as contribuições.