Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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04 dezembro 2007
Justiça do Trabalho não concede horas extras a editor de esportes
Comissões sobre venda: prazo prescricional começa na suspensão
Trata-se de ação movida por um ex-empregado da empresa em Pelotas (RS), contratado inicialmente como motorista-vendedor. Mais tarde, a empresa alterou o contrato e atribuiu-lhe tarefas exclusivas de vendedor. Quando foi demitido, após nove anos de trabalho, ajuizou ação alegando ser portador de estabilidade provisória, em função de exercer cargo de dirigente sindical de sua categoria (Trabalhadores em Transportes Rodoviários) no ato de seu desligamento. Além da reintegração, requereu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incidência de diversos índices de reajustes e de comissões que teriam deixadas de ser pagas.
30 novembro 2007
Fator Acidentário Previdenciário - Ministério libera consulta a partir de 30-11-2007
Os dados de doenças e acidentes do trabalho, registrados entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006, que servirão de base para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, estarão disponíveis na página do Ministério da Previdência Social - MPS a partir de sexta-30-11-2004. A empresa pode conferir as informações de casos envolvendo seus funcionários no ícone “Fator Acidentário de Prevenção” no endereço www.previdencia.gov.br.
No mesmo endereço, o MPS colocou à disposição todos os textos legais relativos ao FAP, como as Leis 11.430, de 2006, e 10.666, de 2003, portarias e decretos. Para consultar os dados, a empresa deverá fornecer o número de CNPJ e a senha que usa para consulta ao cadastro de empresa de extrato de contribuições. Caso ainda não tenha a senha, pode requerê-la na Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
As empresas terão 30 dias, a partir de 30-11-2007, para apresentar contestação, caso discordem das informações da Previdência. O recurso terá que ser apresentado nas Agências da Previdência Social - APS.
Com a aplicação do FAP individual, a partir de janeiro de 2009, as empresas que registram maior número de acidentes e doenças ocupacionais terão uma alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que hoje é de 1%, 2% e 3%. Esses percentuais podem ser aumentados em até 100%. Já aquelas com menor risco terão as alíquotas de contribuição reduzidas.
O diretor do Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional do MPS, Remígio Todeschini, ressalta que a implantação do FAP individual faz parte do esforço do governo para criar no país a cultura da prevenção. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, diz, têm um alto custo para o país. Só a Previdência Social gasta, por ano, R$ 9,8 bilhões com pagamento de auxílios-doença, aposentadorias e outros benefícios acidentários. Considerando os gastos com saúde e os impactos na produção, o custo chega a R$ 39,32 bilhões por ano.
FONTE: Previdência Social
Fator Acidentário Previdenciário - Vigência a partir de Janeiro/2009
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto 6.257, publicado no Diário Oficial da União. O FAP, criado pela Lei 10.666 e que vigoraria em janeiro de 2008, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas.
Até o dia 30 deste mês, o Ministério da Previdência Social divulgará, em sua página na internet, as informações de cada empresa, que servirão de base para a definição das alíquotas individuais do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho. As empresas que discordarem dos dados do Ministério terão 30 dias para impugná-los. Portaria Ministerial a ser editada definirá procedimentos.
Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo CNPS - Conselho Nacional da Previdência Social. Foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.
Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério, Remígio Todeschini, explica que a nova metodologia vai premiar as empresas que investem em prevenção de acidentes, que terão redução de alíquotas de contribuição de até 50%.
Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção, segundo ele, é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Todeschini ressalta que a Convenção 187, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.
FAP – O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT - Seguro Acidente de Trabalho. Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.
FONTE: Previdência Social
29 novembro 2007
Jurisprudência reduz desigualdade entre domésticos e demais trabalhadores
Contratado em junho de 1995 para exercer a função de vigia, o empregado trabalhou até o seu falecimento, em outubro de 99, mas, segundo a reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio do empregado na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, em maio de 2000, a sua carteira de trabalho foi anotada somente em início de agosto de 1995. Insatisfeita com a decisão de primeiro grau, contrária a suas pretensões, o espólio recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que acresceu à condenação a remuneração das férias não usufruídas e o pagamento de domingos e feriados, em dobro, com reflexos
Sétima Turma adota prescrição bienal para dano moral decorrente do trabalho
A história do empregado, contada à 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), é a de que teve dois contratos na mesma empresa – um no período de março de 1979 a abril de 1990 e outro de novembro a dezembro de 2000, e que suas atividades eram exercidas sempre em ambientes insalubres. Sua saúde era perfeita quando foi contratado. Contou que ficava exposto diariamente a níveis de ruídos além dos permitidos, produzidos continuamente por várias máquinas, o que o levou a sofrer de doença profissional denominada hipoacusia neurossensorial bilateral. Informou que por diversas vezes foi submetido a exames de saúde periódicos na empresa, donde se conclui que a firma tinha conhecimento dos seu problema auditivo, que o impediria de ter vida normal.
Tanque de combustível rudimentar caracterizou periculosidade
Um laudo pericial descreve assim o sistema rudimentar: “o tanque suplementar era feito de chapa de aço, preta, soldada, e ficava dentro da carroceria do caminhão denominada baú. Possuía uma válvula, em sua parte inferior, externamente ao baú. Através de uma mangueira de plástico, era feita conexão entre os tanques (normal e suplementar). A abertura e o fechamento da válvula permitia o controle do fluxo de combustível entre os tanques”.