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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 janeiro 2008

Bandeirantes não quer pagar adicional de acúmulo de funções a radialista

Para não pagar o adicional de 40% a que foi condenada pela Justiça do Trabalho, a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. insiste em alegar que o artigo 13 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, apenas permite a concessão do adicional de acúmulo de funções quando estas são realizadas no mesmo setor. Com essa argumentação, vem tentando alterar a decisão, da Justiça do Trabalho de São Paulo, com todos os tipos de recurso até no Tribunal Superior do Trabalho. O radialista trabalhava desde maio de 1992 como operador de VT e coordenador de programação, até ser demitido em setembro de 1995. Ao ajuizar a ação trabalhista em 1997, conseguiu o direito ao adicional de acúmulo de funções na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP) e, agora, pela Sétima Turma do TST.

Digitadora obtém enquadramento como bancária do Banrisul

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a condição de bancária de uma ex-digitadora da Banrisul Processamento de Dados Ltda. De acordo com o voto vencedor do ministro Milton de Moura França, ficou plenamente demonstrado no processo que o serviço foi prestado diretamente para o banco.
A digitadora foi contratada em 1980 pela empresa de processamento de dados e, em 1997, ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia seu enquadramento como bancária e as vantagens daí decorrentes, como a jornada de seis horas e o pagamento das horas excedentes como extras. A sentença de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente e declarou a existência do vínculo de emprego diretamente com o Banrisul. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apesar das alegações das empresas no sentido de que não se pode confundir a atividade bancária com a ligada à área de informática, que é atividade meio, e não fim.


08 janeiro 2008

Acordo homologado judicialmente prevalece sobre convenção coletiva

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos interpostos por um aposentado do Banco do Estado de São Paulo S. A. – Banespa que pretendia receber reajuste previsto em convenção coletiva não aplicada aos servidores da ativa. Anteriormente, a Segunda Turma do TST já havia rejeitado recurso de revista e embargos declaratórios do aposentado, que insistia na discussão da complementação de aposentadoria e na não prevalência de um acordo coletivo homologado nos autos de dissídio coletivo sobre a convenção coletiva anterior. Segundo o aposentado, a decisão da Turma violou preceitos legais e constitucionais. Argumentou que o acordo coletivo de trabalho firmado pelo banco substituiu, para os empregados em atividade, o reajuste de 5,5% pela estabilidade no emprego para o período de 2002/2003, enquanto os aposentados ficaram sem o reajuste, por não se enquadrarem no requisito da garantia de emprego. Invocou a aplicação da convenção coletiva, norma mais favorável a ele.

Palmeiras não pagará cláusula penal a jogador dispensado

O jogador Rodrigo Oliveira da Fonseca, que atuou no Palmeiras entre 2000 e 2004, teve negado pelo Tribunal Superior do Trabalho recurso em que visava assegurar o recebimento de multa de R$ 1,3 milhão por causa de seu desligamento do time, com base na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). A Sétima Turma seguiu o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, no sentido de que a cláusula penal é aplicável apenas aos casos em que o atleta é quem quebra o contrato, e não o clube.
Dispensado em 2003, ele entrou com ação trabalhista contra o clube reclamando o pagamento de salários em atraso, diferenças referentes aos nove meses que faltavam para o fim de seu contrato (que seria em 2004), depósitos do FGTS e indenização de um R$ 1,3 milhão, a título de multa penal.

04 janeiro 2008

Tabela INSS - A partir de Janeiro/2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008:
* até R$ 868,29
alíquota: 8;
* de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
alíquota: 9;
* de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
alíquota: 11.

FAP: Empresas adotam novas estratégias para prevenir acidentes e doenças do trabalho com o objetivo é reduzir a alíquota do SAT

Muitas empresas estão adotando novas estratégias de prevenção de doenças e de acidentes de trabalho por causa do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, implantado em abril de 2007. Outra medida importante para estimular a prevenção é o Fator Acidentário de Prevenção FAP, que entrará em vigor em janeiro de 2009. Com o FAP, a empresa com maior risco pagará mais em seguro de acidente de trabalho e a com menor incidência de doenças e acidentes terão a alíquota reduzida.
“A preocupação do setor empresarial com o NTEP nos dá a indicação de que há um esforço maior para construir políticas de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Segundo ele, é possível perceber, no diálogo com as entidades, uma mobilização das empresas em torno de medidas preventivas. “Esse é o principal objetivo do NTEP”, comenta.
O secretário ressalta também que o NTEP tem demonstrado resultado no combate à subnotificação de acidentes e doenças do trabalho. “O número de auxílios-doença previdenciários está caindo, em parte por causa do NTEP, e o número de auxílios-doença acidentário cresceu”, diz Schwarzer. Essa alteração nos números indica que muitas doenças ocupacionais e decorrentes de acidentes de trabalho eram registradas como doenças comuns.
“É uma mostra da subdeclaração de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais que existe no País”, afirma. O NTEP vai permitir uma melhor visualização da realidade. A medida permite que o médico-perito do INSS defina, com base em normas técnicas, se há relação entre determinada doença e o trabalho do segurado da Previdência Social. Em caso positivo, mesmo que a empresa não tenha comunicado a ocorrência, o médico-perito pode conceder ao segurado o auxílio-doença acidentário.
Schwarzer explica que as medidas de prevenção não têm efeito imediato. Embora os dados ainda sejam preliminares, o NTEP permite ver “gradativamente um quadro mais real da grave situação da saúde e segurança no trabalho” existente no Brasil.
Avanços no FAP – O secretário ressaltou que neste ano, houve avanço também na implantação do Fator Acidentário de Prevenção: foi construída a metodologia de impugnação dos dados que vão ser utilizados para o cálculo do FAP individual e feitos os acertos com a Dataprev e com a Receita Federal do Brasil para a operacionalização do fator. Os dados de cada empresa estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social.
Em 2008, serão feitos todos os procedimentos para que o Governo tenha todas as informações necessárias para operacionalizar o FAP. As guias de informações de dados das empresas à Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal devem passar por adaptações.
Outro avanço obtido neste ano, ressalta Schwarzer, foi a criação do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, com uma equipe dedicada exclusivamente ao tema. “Vamos caminhar para a melhoria dos indicadores nos próximos anos”, diz, ressalvando que as medidas de prevenção não têm impacto imediato: “O reflexo ocorrerá no longo prazo até porque as doenças ocupacionais têm um período de latência”, lembra.
Fonte: INSS

RAIS referente a 2007 deve ser entregue a partir do dia 16 de janeiro

O prazo para entrega da declaração, obrigatória para pessoas jurídicas, termina em 28 de março. Este ano, estabelecimentos passam a ter opção de também utilizar a certificação digital.
Começa no próximo dia 16 o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2007, obrigatória para pessoas jurídicas. A partir dessa data, o programa gerador da declaração da RAIS - GDRAIS estará disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego. É por meio das informações da RAIS que se identifica o trabalhador que tem direito ao abono salarial.
A entrega da declaração é obrigatória e o prazo vai até 28 de março. Importante reforçar que este ano não haverá prorrogação de prazo. A novidade de 2008 é que, a partir de 14 de março, os estabelecimentos passam a ter opção de também utilizar a certificação digital para a entrega da RAIS.
A RAIS funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho, disponibilizando informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.