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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 agosto 2008

Projeto que possibilita seis meses vai a sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei do Senado - PL 2513/07, naquela Casa - que concede incentivos fiscais às empresas que prorrogarem o prazo de licença-maternidade de suas funcionárias para seis meses. De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a matéria vai a sanção presidencial.

A título de incentivo, as empresas que autorizarem a prorrogação da licença-maternidade de suas funcionárias poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração integral paga à funcionária durante os 60 dias de prorrogação da licença. O serviço público também fica autorizado a instituir programas para prorrogar a licença-maternidade.

O sistema de incentivos ficais terá o nome de Programa Empresa Cidadã e deve beneficiar também as mães adotivas. Para ter direito à prorrogação da licença-maternidade, a mãe deverá solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto.

De acordo com a assessoria da senadora, o principal objetivo da proposta, que foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) em outubro de 2007, em decisão terminativa, é fortalecer os laços afetivos entre a mãe e o bebê nos seis primeiros meses de vida.

A matéria tramitou no Senado como PLS 281/05.

Fonte: Agência Senado

13 agosto 2008

Serviços de manutenção retenção INSS

Os serviços de montagem, manutenção e assistência técnica quando prestados sem cessão de mão-de-obra, isto é, sem a colocação de técnicos à disposição da empresa tomadora, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219 a 224.

Grau de risco empresa de Assistência Técnica Rural

A atividade de assistência técnica rural se enquadra na CNAE 7490-1/03, para a qual é de 1%a contribuição destinada ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Base Legal: Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 202 e anexo V.

Carreteiro ganha horas extras além do previsto em acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A de pagamento de horas extras a empregado carreteiro. Embora a norma coletiva fixasse limite para a realização de horas extras, havia nos autos comprovação de que, no caso, o trabalho extraordinário ia além do previsto – e a própria norma ressalvava a possibilidade de se averiguar, em cada caso, a existência de controle de jornada.

Advogado demitido por motivo fútil consegue reintegração

Um funcionário concursado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Imesp, demitido imotivadamente, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou nula a demissão, tendo em vista que a dispensa se dera por motivo fútil e de natureza privada: o clima tenso gerado após um relacionamento amoroso mal sucedido com uma colega de trabalho.

Advogado demitido por motivo fútil consegue reintegração

Um funcionário concursado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Imesp, demitido imotivadamente, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou nula a demissão, tendo em vista que a dispensa se dera por motivo fútil e de natureza privada: o clima tenso gerado após um relacionamento amoroso mal sucedido com uma colega de trabalho.

Pedido de indenização após término da estabilidade não é abuso de direito

Mesmo tendo ajuizado reclamação depois de esgotado o período da estabilidade acidentária, empregada obteve direito à indenização. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pela Jardosa S/A Empreendimentos e Participações por entender que a propositura da ação só depois do fim da estabilidade – impedindo assim a reintegração – não configura abuso de direito.