Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

18 dezembro 2008

Nova Tabela IRRF - Ano -Calendário/2009

A Medida Provisória 451, de 15-12-2008, dentre outras normas, aprovou a nova tabela de IRRF para o ano-calendário 2009.


Base de Cálculo (R$)

* Até R$ 1.434,59 - Isento

* De 1.434,60 até 2.150,00
Alíquota = 7,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 107,59

* De 2.150,01 até 2.866,70
Alíquota = 15%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 268,84

* De 2.866,71 até 3.582,00
Alíquota = 22,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 483,84

*Acima de 3.582,00
Alíquota = 27,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 662,94

A partir de Janeiro/2009 o valor de dedução por dependente passa a ser de:
R$ 144,20.

15 dezembro 2008

JT rejeita justa causa de trabalhador que se embriagou em horário de almoço

A CLT prevê, entre os motivos para a demissão por justa causa, a “embriaguez habitual ou em serviço”. Com base nesta definição, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a Fazenda Farroupilha, situada no município de Pedra Preta, ao pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador demitido por se embriagar no intervalo para almoço. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da fazenda porque esta não conseguiu demonstrar a existência de violação legal ou de divergência jurisprudencial específica, condições necessárias à admissão do agravo.
O trabalhador foi admitido pela Farroupilha em 1994, para prestar serviços gerais. Foi demitido em 1998 sem receber verbas rescisórias, e ajuizou reclamação trabalhista em que pedia, também, horas extras e FGTS. Na contestação, a fazenda afirmou que a dispensa se deu por justa causa porque, naquele dia, o empregado “se apresentou no local de trabalho em completo estado de embriaguez, sem as mínimas condições físicas e psicológicas para desempenhar suas funções”

11 dezembro 2008

Dissídio coletivo não admite cláusula de indisponibilidade de bens da empresa

O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória (sobre a abusividade ou legalidade da paralisação) e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de duas empresas de São Paulo (SP) e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região.

Justiça do Trabalho rompe distâncias com videoconferência

A Justiça do Trabalho brasileira inaugurou hoje, com uma videoconferência entre o Tribunal Superior do Trabalho e 22 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, uma nova etapa de seu projeto de interligação em nível nacional: o projeto Rompendo Distâncias, que permitirá a comunicação direta entre TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília, com todos os TRTs, e destes com as Varas do Trabalho. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, ao lado de vários outros ministros, colocou o sistema em operação saudando o esforço concentrado de técnicos e magistrados da Justiça do Trabalho de todo o País que permitiu a interligação. “Está inaugurada a nova realidade”, anunciou.

10 dezembro 2008

Flamengo é condenado a depositar R$ 97 mil do FGTS de atleta

Por reconhecer a unicidade de dois contratos sucessivos firmados entre o Clube de Regatas do Flamengo e o jogador Reinaldo Oliveira, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que condenou o clube a pagar o valor correspondente aos depósitos do FGTS por todo o período da relação contratual. A Turma concluiu que o início da prescrição para propor ação que visa ao recolhimento do FGTS é a extinção definitiva do contrato de trabalho, que foi sucessivamente prorrogado.

Município não tem responsabilidade na colisão entre professor e uma vaca

O pedido de indenização por danos morais e materiais de um professor que colidiu com uma vaca no caminho para a escola onde trabalhava, a serviço do Município de Coronel José Dias (PI), foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que julgou improcedente o apelo. Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista, “a reparação do dano pressupõe a culpabilidade do ofensor, quer o seja a título de dolo ou de culpa”, e ficou patente, segundo ele, que o empregador não contribuiu para que o acidente ocorresse

Quarta Turma rejeita ação de cobrança de honorários advocatícios

Mesmo que oriunda de causa trabalhista, a cobrança de honorários advocatícios contratados entre advogados e clientes é uma prestação de serviços de natureza civil da competência da Justiça Comum. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um advogado gaúcho que queria receber pelos serviços prestados a uma cliente que, no transcurso do processo, constituiu outro advogado sem lhe pagar nada. A incompetência da Justiça do Trabalho para resolver o caso já havia sido declarada no primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS).