Tempo à disposição do empregador ou comodidade concedida pela empresa ao trabalhador? Este questionamento permeou a discussão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista do Consórcio AG Mendes a respeito dos minutos gastos por um funcionário na fila do refeitório do consórcio em um canteiro de obras em Canoas (RS). Após análise e debate sobre a situação exposta pelo acórdão regional, a decisão da Turma foi a de excluir o pagamento dos 20 minutos como tempo extraordinário concedido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Na fila e à disposição? |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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12 fevereiro 2009
Vinte minutos na fila do refeitório não compõem horas extras
Procuração até instância final é válida mesmo que prazo tenha expirado
O instrumento de mandato, mesmo com prazo determinado já ultrapassado, mas que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, representa uma forma válida de representação processual. Por esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação de advogada da Calçados Azaléia e enviou o processo de volta ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS) para que julgue o apelo da empresa. |
Auxílio-alimentação integra salário do trabalhador
O auxílio-alimentação, concedido espontaneamente pelo empregador, integra o salário do empregado. Mesmo que haja acordo coletivo ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecendo a natureza indenizatória da parcela, o caráter salarial não muda para os empregados que recebiam o benefício antes das novas regras. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros analisaram agravo de instrumento da SAELPA - Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que confirmou a natureza remuneratória do auxílio-alimentação pago a ex-empregado. A empresa argumentou que a natureza jurídica do benefício foi alterada com o acordo coletivo que vigorou entre 2000/2001 e expressamente fixou seu caráter indenizatório. Ainda segundo a SAELPA, como depois houve adesão ao PAT, que também estabelece natureza indenizatória para o vale refeição, o TRT errou ao julgar de forma diferente. |
Limite Máximo do Salário-de-Contribuição - Novo Valor
Com o reajuste, o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90. O piso das aposentadorias e pensões já havia sido corrigido em primeiro de fevereiro, em 12%, de acordo com o aumento do salário mínimo, que passou de R$415,00 para R$465,00.
09 fevereiro 2009
Receita simplifica e agiliza liberação de CND de obra de construção civil
Com a nova regra, que altera a Instrução Normativa 3 MPS/SRP, de 14-7-2005, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil - DISO; a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a Planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada. A fiscalização da RFB realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.
No momento da solicitação da certidão o sistema informatizado da RFB verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP), se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os efetivamente recolhidos e se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.
A medida faz parte do conjunto de mudanças consideradas prioritárias pela Secretária Lina Maria Vieira, visando melhorar o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e assim atender as reivindicações dos contribuintes de redução dos custos de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Nesse sentido o próximo passo, já em fase de implantação, é disponibilizar o serviço no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que permitirá ao cidadão obter a sua CND ou CPD-EN em casa ou no escritório, pela Internet.
Auxílio-doença não suspende prazo prescricional para o ajuizamento de ação
A viuva de um empregado da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, falecido após 34 anos de trabalho na empresa, entrou na Justiça pretendendo receber direitos que não teriam sido pagos ao marido em vida, notadamente diferenças de adicional de insalubridade, mas não obteve o resultado esperado. Por fim, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos seus embargos contra decisão desfavorável da Primeira Turma, por entender que as reivindicações foram pleiteadas tardiamente. A decisão apenas confirmou a sentença de primeiro grau mantida pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR). |
06 fevereiro 2009
O consenso deve prevalecer para que se alcance as mudanças
Na primeira reunião, que será realizada no dia 16 de fevereiro, em São Paulo, o relator receberá propostas das centrais sindicais. Em seguida serão realizadas audiências públicas que subsidiarão a elaboração do relatório. “Queremos construir este acordo e, também, a agenda de votação”, afirmou o ministro.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira, considera que deve ser construída uma proposta alternativa ao fator previdenciário, com a elaboração de uma nova fórmula que permita aumentar o valor do salário de benefício, na medida em que a pessoa permaneça no mercado de trabalho, mesmo já tendo completado os requisitos para se aposentar.
O deputado Pepe Vargas afirmou que assumiu um compromisso com as centrais sindicais de apresentar uma pré-proposta de relatório antes da realização das audiências públicas. A idéia, explica, é permitir que os sindicalistas tenham um juízo crítico do relatório preliminar.