
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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14 agosto 2009
JT exerce controle sobre princípio da unicidade sindical

Rscisão de contrato é impenhorável
13 agosto 2009
JT manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico

Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida

09 agosto 2009
GFIP - Ação Judicial

Contribuição Previdenciária - Fato Gerador - Premiação

Destarte, o pagamento do prêmio não enseja retenção de contribuições previdenciárias.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigos 21, 22, III, 28, III; Solução de Consulta 238 SRRF 9ª RF, de 17-7-2009)
07 agosto 2009
DARF será utilizado para recolhimento da multa da GFIP/SEFIP
Ato Declaratório Executivo 69, de 6-8-2009
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria 125MF, de 4-3-2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24-7-1991, incluído pela Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 68 Codac, de 3-8-2009.
Marcelo de Albuquerque Lins