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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 agosto 2009

JT exerce controle sobre princípio da unicidade sindical

Por unanimidade de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Sindiaeroespacial (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespacial do Estado de São Paulo). O julgamento significou a manutenção da decisão que apontou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São José dos Campos e Região como o legítimo representante da categoria profissional dos metalúrgicos na localidade.

Rscisão de contrato é impenhorável

Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: STJ

13 agosto 2009

JT manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico


Desde 1967, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho. Especialistas explicam que o consumo de bebida alcoólica muitas vezes ajuda o trabalhador a enfrentar situações de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse comportamento, além de ocasionar outras enfermidades, também provoca danos socioeconômicos para ele e a família.

Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida


A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido acordo firmado entre a Rima Industrial S.A. e seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma nova vaga na empresa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Rima e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento.


09 agosto 2009

GFIP - Ação Judicial

“Havendo decisão judicial favorável ao interessado, autorizando-o a proceder ao depósito judicial dos valores referentes à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural de seus cooperados, deve declarar na GFIP apenas o valor a que permanece obrigado a recolher em GPS, considerando a decisão judicial.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 880/2008, Cap. IV, Das orientações específicas, item 7; Solução de Consulta 232 SRRF 9ª RF, de 8-6-2009."

Contribuição Previdenciária - Fato Gerador - Premiação


“No caso de concurso para escolha de projeto arquitetônico, a premiação feita à qualidade dos projetos melhor classificados não se confunde com a remuneração ou os honorários que são pagos posteriormente ao arquiteto contratado para prestação dos serviços.
Destarte, o pagamento do prêmio não enseja retenção de contribuições previdenciárias.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigos 21, 22, III, 28, III; Solução de Consulta 238 SRRF 9ª RF, de 17-7-2009)

07 agosto 2009

DARF será utilizado para recolhimento da multa da GFIP/SEFIP

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, DO-U de 5-8-2009, o Ato Declaratório Executivo 68 CODAC, instituindo o código de receita 1107 para recolhimento da multa por falta ou atraso na entrega da GFIP/SEFIP.

Ato Declaratório Executivo 69, de 6-8-2009


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria 125MF, de 4-3-2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24-7-1991, incluído pela Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:


Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF.


Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008.


Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 68 Codac, de 3-8-2009.


Marcelo de Albuquerque Lins