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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 junho 2011

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

A Secretaria de Inspeção do Trabalho - (SIT alterou o item 9 (Interpretação radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho), publicado pela Portaria SIT  223/2011, do Anexo II (Diretrizes e condições mínimas para realização e interpretação de radiografias de tórax) do Quadro II (Parâmetros para monitorização da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde) da Norma Regulamentadora - NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Base legal: Portaria 236 SIT /2011 - DO- 1 de 13.06.2011

Um breve relato dos projetos do Sped sobre a escrituração digital


Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.
O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.

Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. “No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.
Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.
“A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda a sua declaração sem erro algum”, afirmou.
O supervisor disse ainda que a digitalização de todos os processos contábeis, integração e controles dos fiscos é contínua e que não há prazo para ser finalizada, mas, sim, aperfeiçoada. Jonatha José destacou que a proposta é fornecer as plataformas digitais para todo o Brasil, para garantir, de forma segura e padronizada, os registros de operações e a apuração das contribuições das empresas. “É um programa que não deve ter impacto para as pessoas físicas, mas vamos usar para apurar [o valor dos tributos] com segurança pelos órgãos que fiscalizam e cobram tributos".
Na realidade, o programa, que é disponibilizado pela Receita Federal para as empresas apurarem os impostos devidos, fornece dados também para um banco que pode ser utilizado tanto pelo próprio contribuinte, quanto pelo Fisco.
Fonte: Agência Brasil.

Construção Civil - SIT revoga obrigatoriedade de entrega do Resumo Estatístico Anual

A  Portaria 237 SIT, de 10-6-2011, publicada no DO-U 1, de13-6-2011, dentre outras normas, revogou o subitem 18.32 da Norma Regulamentadora 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, que determinava a obrigatoriedade do empregador de encaminhar à Fundacentro, a Ficha de Acidente do Trabalho, em até 10 dias após o acidente, assim como o Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria 237 SIT/2011 vem trazendo a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual), da NR 18, onde constavam os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela empresa, nos casos de acidentes do trabalho.

09 junho 2011

Conectividade Social - Veja a mensagem divulgada pela Caixa Econômica Federal

Senhor Usuário do Conectividade Social,
Como é de conhecimento de V. Sa., o Conectividade Social tornou-se Conectividade Social ICP.
Para acompanhar esta mudança, o sítio da CAIXA na internet também mudou.
Agora, o acesso ao canal pode ser feito na própria página inicial, por meio do banner que dá acesso ao HotSite do Conectividade Social ICP. O acesso também poderá ser realizado selecionando a opção "FGTS" e, logo após, "Conectividade Social ICP".
É muito importante que sua empresa observe o cronograma divulgado pela CAIXA para obter o certificado digital no modelo ICP-Brasil, caso ainda não disponha de um, e passe a acessar o novo canal. Veja o cronograma no sítio da CAIXA na Internet, no mesmo endereço mencionado acima. A partir de 01 de janeiro de 2012, o acesso ao canal somente poderá ser feito por meio da nova versão, com certificado digital ICP-Brasil.
Para acessar o canal na versão ICP-Brasil, selecione a opção "Conectividade Social ICP" no menu "Serviços On-line" com seu certificado digital já inserido em seu computador. Para acessar a versão antiga, da Conexão Segura, clique em "Conectividade Social".
Está disponível, também, a nova versão do Visualizador de Relatórios. Será possível a visualização do Arquivo de Informação de Saldo, do Extrato Para Fins Rescisórios e do Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais solicitados no Conectividade Social ICP e disponibilizados na Caixa Postal do novo canal.
Para mais informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Conectividade Social ICP" e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponível na seção "Como Utilizá-lo".
Cordialmente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Conectividade Social (.Pri)

03 junho 2011

Terceirização - Contrato de prestação de serviços

A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando‐se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974).
 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
 Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância
(Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade‐meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei 8.666, de 21.06.1993).
Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei  8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral

Tempo à disposição do empregador . Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.

Considera‐se à disposição do empregador, na forma do art. 4o da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

Acordo de Compensação de Jornada

 A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
 O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
 O mero não‐atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
 Essas disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”.