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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 setembro 2011

Travestis e transexuais podem inserir o nome social na carteira de identidade profissional de assistente social

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) assegurou aos(às) assistentes sociais travestis e transexuais o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para tanto, a pessoa interessada deverá solicitar por escrito e indicar, no momento da sua inscrição no CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
Base Legal: Resolução 615CFESS/2011 - DOU 1 de 09.09.2011

Execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho depende do valor


O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das referidas contribuições devidas no processo judicial forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00.
Base Legal: Portaria 435 MF/2011 - DOU 1 de 12.09.2011

08 setembro 2011

Anotação indevida em carteira de trabalho gera indenização à costureira


Por ter anotado indevidamente na carteira de trabalho de uma costureira acordo referente a uma ação trabalhista movida contra ela, a empresa Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Assim, ficou mantida a decisão condenatória da Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS). 
A empregada trabalhou na empresa por um ano, de 2008 a 2009. Em abril de 2010 ajuizou a reclamação trabalhista. Seu descontentamento começou quando o empregador, além de retificar alguns dados na sua carteira de trabalho por ordem judicial, anotou também que as retificações se referiam a uma ação trabalhista que a empregada moveu contra ela. Alegando que aquele registro, entre outros danos, ofendia sua imagem e dificultava sua colocação em novos empregos, a costureira pediu reparação pelos danos morais causados e ganhou a indenização. 
Inconformada com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que confirmou a sentença de primeiro grau, a empresa recorreu à instância superior, mas não obteve êxito. Seu recurso foi julgado pela Quarta Turma do TST sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Segundo a relatora, a anotação na carteira da costureira, “deliberada e desnecessária”, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da empregada. Trata-se de “atuação abusiva que ultr
apassa os limites do artigo 29 da CLT, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem”, concluiu
. 

07 setembro 2011

JT garante isonomia a empregado terceirizado

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1. 

06 setembro 2011

Aposentados no período de abril/1991 a dezembro/2003 terão direito à revisão do teto previdenciário


Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período de 05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão. 

Base Legal: Resolução 151
 INSS/2011 - (DO-U 1, de 1º.09.2011)

Benefício de um salário-mínimo será concedido para pessoas com deficiência há mais de 2 anos

O benefício de um salário-mínimo será assegurado pela Assistência Social às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Base Legal: Lei  12.470/2011 (DO-U 1,  de 1º.09.2011)


Em decorrência da inclusão do parágrafo único ao art. 24 da Lei 8.212/1991, ficou estabelecido que, presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Base Lega: Lei 12.470/2011 -(DO-U 1, de 1º.09.2011)