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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 setembro 2011

Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade

Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um mecânico de manutenção de elevadores receberá da Elevadores Otis Ltda. o pagamento de adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, ficou demonstrada no processo a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. “Não há como deixar de concluir que o autor faz jus, sim, à percepção do adicional”, afirmou a ministra. 
A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324, que assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.” 

Motorista de ônibus também pode fazer cobrança de passagens


 A atribuição de fazer a cobrança de passagens é tarefa compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, concluiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, em decisão unânime, o colegiado isentou a Empresa de Transportes Andorinha da obrigação de pagar a ex-empregado que exercia essas atividades 15% a mais do salário que recebia.

21 setembro 2011

Furnas terá de contratar terceirizado aprovado em concurso para a própria vaga

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por Furnas Centrais Elétricas S. A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que determinou a contratação de um candidato aprovado em concurso público para exercer na empresa a mesma função que já exerce na condição de terceirizado. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, rejeitou a argumentação da empresa de que o concurso se destinava apenas a formação de cadastro de reserva. 
O ministro Walmir observou que, de fato, a aprovação em concurso, em si, não gera o direito à nomeação: exige-se, cumulativamente, que a aprovação se dê dentro do número de vagas e que se verifique a ordem de classificação. No caso, o relator constatou serem incontroversas tanto a aprovação quanto a existência de vagas, e lembrou que a decisão do TRT teve como fundamento a Súmula nº 15 do STF, que trata da preterição. Rejeitou, assim, a alegação de violação a dispositivos constitucionais e, ainda, as decisões supostamente divergentes apresentadas por Furnas, por serem inespecíficas.

Atualizada a relação de códigos de recolhimento a serem utilizados na GPS

O Ato Declaratório Executivo 71 RFB, de 20-9-2011, (DO-U, de 21-9, o Coordenador de Arrecadação e Cobrança  aprovou novos de códigos de receita para recolhimento de contribuições para a Previdência Social a serem recolhidas na GPS - Guia da Previdência Social.Novos códigos:
- 1830 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11;
- 1848 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11;
- 1902 - Diferenças de valor de contribuição/NIT/PIS/PASEP;
- 1910 - MEI - Complementação Mensal;
- 1929 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP;
- 1937 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP;
- 1945 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento;
- 1953 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento.

19 setembro 2011

Empresa no Rio de Janeiro precisa de Assistente de DP


 ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL
HORÁRIO DE TRABALHO: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 18:00
LOCAL DE TRABALHO: RIO COMPRIDO
INÍCIO DE TRABALHO: OUTUBRO
 

* NECESSÁRIO EXPERIÊNCIA ANTERIOR

* CONHECIMENTOS:
- RM LABORE
- RESCISÃO
- BENEFÍCIOS
- ADMISSÃO

Interessados na vaga podem enviar currículo para: rafaela.antunes@animale.com.br

18 setembro 2011

Sujeitam-se à retenção de 11% as atividades de locação de veículos com motorista


“A atividade de locação de veículos com motorista para transporte de estudantes de prefeituras contratantes sujeita-se à retenção a que se refere o art. 112 da Instrução Normativa  971 RFB, de 2009.

Base legal: Lei  8.212, de 1991, com alterações, art. 31; Decreto3.048, de 1999, art. 219; Instrução
Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 112, 115 e 118 e Solução  de Consulta 75 SRRF 4ª RF, de 5-8-2011
(DO-U de 25-8-2011) .”

16 setembro 2011

Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio e teve descontados as parcelas de 1/12 sobre férias e 13º salário.
Os descontos efetuados foram considerados indevidos porque as parcelas relativas a férias e o 13º salário não são englobadas na indenização autorizada pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT no caso de descumprimento do aviso, pela impossibilidade de integrá-las a esse período.
Ao analisar o recurso da recepcionista ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos observou que o Regional, ao entender legítimos os descontos de parcelas referentes a férias e 13º salário a título de indenização devida à empresa, retirou da empregada verbas que lhe são asseguradas constitucionalmente, afrontando o disposto no artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição da República. Desse modo, proveu o recurso para restabelecer a sentença. Processo: RR-2923700-18.2009.5.09.0013