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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 janeiro 2013

Seguro-Desemprego - Valores para 2013

Os valores do Seguro-Desemprego foram reajustados a partir de janeiro/2013.
Os valores passam a ser de:

FAIXAS DE
SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.090,43
Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56
Multiplica-se R$ 1.090,43 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.817,56
O valor da parcela será de R$ 1.235,91

11 janeiro 2013

Fixados os critérios para reajuste anual do seguro-desemprego

O reajuste das 3 faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:
a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;
b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.
Base Legal:  Resolução 707 CODEFAT, de 10-1-2013, que revoga a Resolução 685 CODEFAT/2011. 

Novos valores do salário de contribuição para 2013

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou em 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
(%)
Até 1.247,70                                   
8
De  1.247,71 até 2.079,50
9
De  2.079,51 até 4.159,00
11

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

Novos valores do Salário-Família a partir da competência Janeiro 2013

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
QUOTA
Até 646,55  
 R$ 33,16
De 646,56  a 971,78   
 R$ 23,36

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

09 janeiro 2013

RAIS - Prazo de Entrega - Ano base 2012

Inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2012. A RAIS deverá ser entregue por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A partir de 2013 (RAIS ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
Base Legal:  Portaria 5 MTE, de 8-1-2013.

05 janeiro 2013

Cessão de Mão de Obra - Empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no Anexo IV, estão sujeitas à retenção de 11%

“Apenas as ME ou EPP prestadoras dos serviços listados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123, de 2006, podem permanecer no Simples Nacional mesmo prestando-os mediante cessão de mão de obra, permanecendo sujeitas à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei  8.212, de 1991.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar  123, de 2006, arts. 13, inciso VI, 17, inciso XII e 18, § 5º-H; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, art. 191, § 2º e Solução de Consulta 45 SRRF 5ª RF, de 3-10-2012.”

Desoneração - Empresa que não auferiu receita das atividades enquadradas na Lei 12.546/2011,mas se dedica a outras atividades, contribui com 20% sobre folha

“Nos casos em que não houver faturamento em relação às atividades listadas na Lei 12.546, de 2011, e a empresa se dedicar a outras atividades, o cálculo das contribuições sociais previdenciárias, previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei  8.212, de 1991, abrangerá a totalidade da folha de pagamento, não sendo adotada qualquer proporcionalização.

Base Legal: Lei  12.546, de 14-12-2011 e Decreto  7.828, de 16-10-2012 e Solução de Consulta 283 SRRF 8ª RF, de 28-11-2012 .”