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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 junho 2013

Empregado Doméstico - Relator entrega hoje proposta de regulamentação do trabalho doméstico

O relator do projeto que regulamenta o trabalho doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entrega seu parecer nesta quarta-feira (5) ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

Ontem, após reunião com centrais sindicais, Jucá informou que ainda faria mudanças no texto antes da apresentação a Renan. A votação do projeto pela comissão de consolidação das leis e de dispositivos constitucionais está marcada para amanhã (6).

As centrais reivindicam a redução do limite para caracterizar vínculo de emprego para as diaristas. O relatório de Jucá incorpora o critério já adotado pela Justiça do Trabalho de três dias por semana. As centrais querem que o vínculo já seja caracterizado a partir de dois dias de trabalho por semanas.
Jucá não deve fazer modificações em relação às diaristas, mas pode alterar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do trabalhador.
O recolhimento de provisão para pagamento da multa será feito mensalmente. A proposta inicial de Jucá permitia ao trabalhador sacar o total acumulado sempre que houvesse rompimento do vínculo de trabalho. Na prática, os empregados receberiam os 40% se pedissem demissão, se abandonassem o emprego e se fossem demitidos, com ou sem justa causa. Após críticas de parlamentares e da sociedade, o senador alterou o texto, estabelecendo que o dinheiro seja devolvido ao empregador em caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado.
As centrais discordam da devolução do dinheiro para os patrões e defendem que os recursos voltem para o INSS ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Elas argumentam que o recolhimento do valor referente à multa, de 3,2% do salário, será compensado pela redução da contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de 12% para 8%.
Banco de horas e férias
As centrais sindicais também querem mudar a forma de compensação das horas extras. Pelo projeto de Jucá o trabalhador terá um ano para compensar as horas. Os sindicalistas querem reduzir esse tempo para três meses e que as primeiras duas horas extras do dia sejam pagas em dinheiro, só as excedentes seriam incorporadas ao banco.
Jucá também deve alterar o parcelamento das férias. Inicialmente, o projeto permitia ao trabalhador dividir as férias em até 3 períodos. Agora, o texto deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que permite a divisão em no máximo dois períodos.

FONTE: Agência Câmara

04 junho 2013

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Governo lança Portal do Empregador Doméstico (eSocial)

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial - módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já  garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço , ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte: Ministério da Fazenda

Extinção da contribuição social de 10% sobre o FGTS

Fim da multa sobre o FGTS por demissão imotivada será debatido na quarta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) debate nesta quarta-feira (5), às 9 horas, com o consultor legislativo da Câmara Marcos Pinesch, a extinção da contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
O evento atende a requerimento dos deputados Ângelo Agnolin (PDT-TO) e Renato Molling (PP-RS). Para Molling, trata-se de um custo oneroso para as empresas e não se justifica mais. "Essa contribuição foi criada em 2001, num momento em que a União convocou os empregadores para socorrer as finanças do FGTS. Hoje a situação do fundo é outra e esse adicional não beneficia o empregado, aumenta os custos trabalhistas das empresas e diminui a competitividade da indústria brasileira", afirmou.
O tema é tratado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que está pronto para votação em Plenário. A proposta chegou a ser colocada em votação no último dia 21 de maio, mas acabou não sendo votada após obstrução que levou à falta de quórum. No entanto, já há um acordo de líderes partidários para votar a proposta no dia 3 de julho.
A audiência também faz parte do ciclo "A Hora dos Debates na CDEIC", proposto por Ângelo Agnolin, com o objetivo de estabelecer uma pauta propositiva envolvendo temas de interesse dos estados e do Brasil.
A reunião está marcada para o Plenário 5.
Fonte: Câmara dos Deputados

03 junho 2013

Empresa no Rio de Janeiro contrata:

Analista DP Pleno 

Responsabilidades do cargo:
 Todas as rotinas de departamento pessoal, bem como gestão de benefícios de saúde, transporte, alimentação, controle da terceirização da folha de pagamento e atendimento ao colaborador.

ATIVIDADES  PRINCIPAIS
ADMISSÃO:
Envio de informações admissionais para CTB
Preparação de DOCs admissionais e CTPS
Manutenção de Benefícios novos colaboradores - Planila de Controle e informações para o Financeiro
Preparação do KIT Funcinal - Criação de pastas e arquivo
Planilha de Novos colaboradores
Email novos admitidos para os Atendimentos Internos
Gestão do Plano de Saúde na Admissão:
Envio de email de inclusão para os novos colaboradores
Preparação dos KITs de inclusão para envio para Amil
Controle e distribuição dos kits do Plano

BENEFÍCIOS:
Atualização das Planilhas de Benefícios
Conferência dos Arquivos de Pedidos gerados pela Terceirizada
Distribuição de novos Cartões
Controle de emissão de Boletos para pagamento
Lançamento no AX para pagamento dos boletos de pedidos

FÉRIAS:
Controle dos relatórios de Vencimentos de Férias
Manutenção da planilha de solicitação de férias
Envio das solicitações de férias para a CTB para processamento
Conferência das férias e entrega para pgto junto ao financeiro
Impressão dos recibos de férias para colher assinaturas
Arquivamento dos recibos de férias no KIT do Colaborador

FOLHAS DE PAGAMENTO:
Preparação das Planilhas de Lançamentos para as Folhas
Envio das Informações da Folha para a CTB
Conferência das Folhas de Pagamento
Controle de Entregas de Notas dos PJ's
Entrega dos kits de folha para o financeiro
Impressão das folhas de pagamento e relatórios para arquivo
Conferência dos Impostos - FGTS,DARF,GPS,GRCS

RESCISÕES:
Confecção do Aviso Prévio para assinatura - Em DSJC
Envio das Informações rescisórias para CTB
Atualização da Planilha de Demitidos
Conferência da Rescisão para pagamento
Conferência da GRRF para pagamento - Em DSJC
Encaminhamento para Exame Demissional
Impressão de Docs demissionais para assinatura
Em casos de Homologação
Preparação de Kit de Homologação com:
Livro ou Ficha de Registro
CTPS com atualizações
ASO Demissional
Comprovante de Pagamento
Aviso Prévio ou Carta de Pedido
Gestão do Plano de Saúde na Demissão:
Envio da rescisão homologada para o corretor
Confecção de Carta de Exclusão

PLANO DE SAÚDE E DENTAL:
Inclusão e Exclusão de beneficiários junto a Terceirizada
Conferência dos Boletos para pagamento
Lançamento no AX para pagamento

OUTROS:
Atendimento de Colaboradores na área
Envio e recebimento de Documentos para os outros estados
Conferência dos Boletos de Saúde Ocupacional para pagamento
Lançamento dos Boletos de Saúde Ocupacional no AX para pagamento
Respostas diárias de email - Algumas demandas: Dúvidas de pagamento, férias, Novos Cartões de Benefícios, Informes de Rendimentos....
Confidencialidade – manter em sigilo absoluto qualquer informação da empresa que tenha acesso. Sobre pena de esclarecimento na justiça.

COMPETÊNCIAS DO CARGO
Escolaridade: Nível superior completo em administração, RH, contabilidade ou outra graduação + curso específico em DP
 Experiência Profissional: Vivência mínima de 2 anos no cargo em empresas de médio e grande porte.            
Técnicas: Domínio de Informática (Pacote Office); Noções de Legislação Trabalhistas, Departamento Pessoal.
Corporativas: Orientação ao Negócio; Orientação ao Cliente; Empreendedorismo; Liderança; Trabalho em Equipe; Comunicação; Negociação.
Específicas: Foco em resultado, planejamento, organização, concentração em detalhes.
Currículos para:  Monique.coutinho@affero.com.br

31 maio 2013

Relator aplica regras da CLT para demissão por justa causa de doméstico

O senador Romero Jucá contemplou parte das sugestões apresentadas após a apresentação de suas propostas na semana passada. Entre as novidades, estão a adoção das mesmas regras previstas na CLT para demissão por justa causa, a contratação de empregado em tempo parcial e a proibição do trabalho para menores de 18 anos.
A proposta que regulamenta a chamada PEC das Domésticas, apresentada nesta quarta-feira (29) pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), proíbe a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico, regula a contratação de empregado em tempo parcial e do empregado que acompanha o patrão em viagens e muda as regras para as contribuições feitas ao INSS e ao FGTS.
As novas regras contemplaram parte das discussões e sugestões levantadas por parlamentares e centrais sindicais. Jucá fez várias alterações no texto apresentado na semana passada. O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) acredita que as mudanças podem facilitar a aprovação do texto.
Uma das questões debatidas, relacionadas ao pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, resultou em mudanças no texto inicial. Ficou estabelecido que critérios para definir demissão por justa causa do empregado doméstico serão os mesmos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5.452/43). Caso o funcionário peça demissão ou seja dispensado por roubo ou abandono de emprego, por exemplo, ele não receberá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Para custear a multa em caso de demissão imotivada, além de recolher os 8% sobre o salário para o FGTS, o empregador deverá destinar uma parcela adicional de 3,2% para depósito na Caixa de forma segregada. Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador manterá seu direito de recolher os recursos dessa conta segregada. Se o funcionário pedir demissão ou for demitido por justa causa, é o empregador que sacará o valor. No caso de acordo entre as partes, o valor será dividido igualmente entre patrão e empregado.
Em relação ao INSS, houve a redução de 12% para 8% da contribuição patronal para o instituto. Em contrapartida, o relator acabou com a possibilidade de se deduzir o salário do trabalhador do Imposto de Renda do empregador que optar pela declaração feita pelo sistema completo.

Menores de 18 anos

A proibição do exercício de trabalho doméstico para menores de 18 anos ainda é um dos pontos polêmicos. Alguns parlamentares entendem que a regra fere a Constituição, que permite o trabalho a partir dos 16 anos. Mas para o Ministério Público do Trabalho, permitir o emprego doméstico a menor de 18 anos seria um retrocesso. Isso porque o Brasil é signatário de uma convenção internacional que considera o trabalho doméstico degradante para menor de idade.
Outra novidade do texto, o trabalho por tempo determinado poderá ser exercido quando a duração do contrato for limitada ao fim do evento que motivou a contratação, como a licença maternidade da empregada "titular".
Romero Jucá declarou que a versão final do texto poderá ser alterada para autorizar a contratação a partir dos 16 anos, desde que o desenvolvimento "social, educacional, psicológico e físico" do contratado não seja prejudicado.
Redação aberta

As sugestões foram apresentadas em reunião realizada na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. Jucá destacou, no entanto, que a redação ainda está "aberta", podendo sofrer mais alterações.
Algumas poderão ser definidas na próxima terça-feira (4), quando o senador se reunirá com representantes das principais centrais sindicais para receber sugestões. "As propostas estão em construção, a matéria é complexa, diz respeito à vida do povo brasileiro e estamos buscando ajuda de todos os setores ", declarou o senador.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados