Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

19 junho 2013

Falta de regulamentação da PEC das Domésticas gera dúvidas entre empregados e empregadores

A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e empregados. Com tantas dúvidas, alguns advogados, como Francisco Ary Castelo, têm orientado os clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com contratos já regidos pelas alterações constitucionais da Emenda 72. O tema foi debatido hoje (17) por desembargadores e advogados trabalhistas em seminário na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Castelo, os advogados enfrentam hoje uma situação crítica, recebendo diariamente de 10 a 15 consultas de empregadores domésticos. "Apresentamos pelo menos três opções, mas a de menor risco é, de fato, a demissão. Eles [empregadores] relatam situações em que o funcionário trabalha dez horas por dia e precisa ter o horário adequado para oito horas. Mas qual vai ser o salário devido? ", perguntou o advogado. Ele questiona se o valor poderia ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora anteriormente.
Para o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a resposta é não. "É bastante prematuro saber como fazer esse ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser editada. Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime deve se pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador", disse Laurino.
Questões como os acordos de compensação de horas extras, a definição dos casos em que é permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são alguns dos itens que estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6, da comissão mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos pendentes da matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A advogada trabalhista Valdirene Laginski também enfrenta dificuldades para aplicação das mudanças trazidas pela Emenda 72. "Estamos orientando a demissão e a contratação de outros funcionários com as novas regras, mas alguns clientes não aderem a essa opção porque já têm uma relação de confiança", disse ela. A advogada teme que esse momento de incertezas faça com que mais casos sejam levados à Justiça posteriormente. "Se você faz uma adequação agora que não atende ao que a disposição legal vai dizer no futuro, vai gerar lacunas que só o Judiciário vai poder responder."
Por isso, a advogada ressalta que, por enquanto, os empregadores dão prioridade somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por dia e 44 horas semanais. "Estamos agindo assim até para não criar expectativas ou para não criar uma fórmula de regulamentação que conflite com a legislação que vai ser apresentada", disse Valdirene.
A mesma orientação é dada pela desembargadora Bianca Bastos, do TRT-SP. "O trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir direitos. Eu acho que o empregador tem de buscar informação, negociar e manter os contratos. Inicialmente, é tentar negociar a questão do horário, que já está vigente." Para ela, os demais itens podem aguardar a regulamentação.

Fonte: Agência Brasil

17 junho 2013

Definidos os feriados no município do RJ durante a Jornada Mundial da Juventude

O Prefeito do Rio de Janeiro decretou feriados nos dias 23-7, a partir das 16:00 horas; 25 e 26-7, em horário integral; e 29-7-2013, até as 12:00 horas, no Município do Rio de Janeiro, durante a realização da – Jornada Mundial da Juventude - JMJ.

As atividades de comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, shoppings centers, galerias, estabelecimentos culturais e pontos turísticos estão excluídas do feriado durante os dias de evento, devendo funcionar regularmente.
Os estabelecimentos privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23-7-2013, como forma de compensar o seu término antecipado.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 e da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.
Base legal: Lei 5.591 MRJ, de 11-6-2013 - DO-MRJ de 12-6-2013

Fiscalização de trabalho doméstico em casa pode ser inconstitucional

Ao analisar o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado disse que "o texto basicamente está muito bom", mas alertou para o item que permite a fiscalização nas casas das famílias. Ele afirmou que esse tipo de fiscalização, sem a autorização do empregador, "esbarra num preceito constitucional que é taxativo: a casa é asilo inviolável do indivíduo". O ministro se referia ao artigo 5º da Constituição, mais especificamente, ao inciso XI desse artigo.

Mauricio Godinho fez essas declarações durante audiência pública sobre o projeto encerrada há pouco, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O ministro ressaltou que o projeto determina a aplicação da fiscalização trabalhista conforme indicado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e observou que isso entra em choque com a Constituição, "a não ser que haja autorização judicial ou em algumas situações muito raras, que não têm relação com o trabalho doméstico".
- É preciso que o diploma legal preveja uma modalidade de fiscalização que respeite o preceito constitucional - frisou ele logo após deixar o debate.
Em análise mais ampla do texto do projeto, Mauricio Godinho reiterou: "alguns ajustes têm de ser feitos do ponto de vista técnico, mas a obra está muito bem elaborada no seu conjunto".
A audiência foi conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES). Durante o debate, ela afirmou que "as dificuldades enfrentadas até hoje pelos empregados domésticos, em sua maioria mulheres, é resultado de um processo histórico. O Brasil se configurou como nação tendo como bases ideológicas e políticas o patriarcalismo, o racismo, o elitismo e o preconceito". A senadora também argumentou que essa regulamentação deveria ser analisada em outras comissões do Senado, como a própria CDH, e não apenas na comissão especial criada para o tema.
Fonte: Agência Senado Federal

05 junho 2013

Empregado Doméstico - Relator entrega hoje proposta de regulamentação do trabalho doméstico

O relator do projeto que regulamenta o trabalho doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entrega seu parecer nesta quarta-feira (5) ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

Ontem, após reunião com centrais sindicais, Jucá informou que ainda faria mudanças no texto antes da apresentação a Renan. A votação do projeto pela comissão de consolidação das leis e de dispositivos constitucionais está marcada para amanhã (6).

As centrais reivindicam a redução do limite para caracterizar vínculo de emprego para as diaristas. O relatório de Jucá incorpora o critério já adotado pela Justiça do Trabalho de três dias por semana. As centrais querem que o vínculo já seja caracterizado a partir de dois dias de trabalho por semanas.
Jucá não deve fazer modificações em relação às diaristas, mas pode alterar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do trabalhador.
O recolhimento de provisão para pagamento da multa será feito mensalmente. A proposta inicial de Jucá permitia ao trabalhador sacar o total acumulado sempre que houvesse rompimento do vínculo de trabalho. Na prática, os empregados receberiam os 40% se pedissem demissão, se abandonassem o emprego e se fossem demitidos, com ou sem justa causa. Após críticas de parlamentares e da sociedade, o senador alterou o texto, estabelecendo que o dinheiro seja devolvido ao empregador em caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado.
As centrais discordam da devolução do dinheiro para os patrões e defendem que os recursos voltem para o INSS ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Elas argumentam que o recolhimento do valor referente à multa, de 3,2% do salário, será compensado pela redução da contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de 12% para 8%.
Banco de horas e férias
As centrais sindicais também querem mudar a forma de compensação das horas extras. Pelo projeto de Jucá o trabalhador terá um ano para compensar as horas. Os sindicalistas querem reduzir esse tempo para três meses e que as primeiras duas horas extras do dia sejam pagas em dinheiro, só as excedentes seriam incorporadas ao banco.
Jucá também deve alterar o parcelamento das férias. Inicialmente, o projeto permitia ao trabalhador dividir as férias em até 3 períodos. Agora, o texto deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que permite a divisão em no máximo dois períodos.

FONTE: Agência Câmara

04 junho 2013

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Governo lança Portal do Empregador Doméstico (eSocial)

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial - módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já  garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço , ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte: Ministério da Fazenda