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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 outubro 2013

Horário de Verão

A partir da zero hora do dia 19-10-2013 tem início o horário de verão que permanece em vigor até a zero hora do dia 16-2-2014 nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.



27 setembro 2013

Caixa representará Conselho Curador do FGTS junto ao grupo que desenvolverá o eSocial

O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução 726, de 25-9-2013, DO-U, de 26-9-2012, autoriza a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, a representá-lo no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS.
A Caixa apresentará a evolução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, semestralmente ao Conselho, no âmbito da apresentação das informações gerenciais, e mensalmente ao GAP - Grupo de Apoio Permanente.

26 setembro 2013

Caixa disponibiliza nova versão da GRRF

A Caixa divulgou em seu site www.caixa.gov.br a publicação da nova versão do aplicativo cliente – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS -  GRRF, com as alterações a seguir:
 Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;
– Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado
Versão “AR” é aquela acessada por meio de certificado eletrônico conhecido como "Pri" emitidos em disquete regulamente pela Caixa.
Vale ressaltar, que o referido aviso não foi publicado no Diário Oficial de 11-9-2013, conforme noticiado pela Caixa.

25 setembro 2013

Índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2014

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social  - MPS no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil  - RFB.

Base legal: Portaria Interministerial 413 MPS/MF/2013 – DO-U 1 de 25.09.2013.

TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais

O Ato 638 TST, de 24-9-2013,  prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais. 
Devido à greve dos bancários, o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais foi prorrogado para o 3º dia útil seguinte ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. O recolhimento do depósito recursal deve ser comprovado, nos processos em tramitação no TST - Tribunal Superior do Trabalho, até o 5º dia útil seguinte ao da sua efetivação.

24 setembro 2013

Irregularidade na Carteira de Habilitação - Caracteriza justa causa de caminhoneiro

Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador, a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.

A Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) havia condenado a Logimasters Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. a pagar as verbas rescisórias como se a dispensa tivesse sido imotivada, atendendo ao pedido do trabalhador. No entanto, ao examinar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença.
Segundo o TRT, o depoimento do representante da Logimasters na audiência, chefe do motorista, foi convincente para demonstrar que o empregado realmente agiu com negligência. Por sua vez, o trabalhador não produziu prova para derrubar a tese da defesa, pois a única testemunha apresentada não estava mais na empresa na época da sua dispensa.
No depoimento, o chefe afirmou que tem uma planilha com anotações sobre os documentos de habilitação de todos os motoristas e acompanha o seu vencimento. Ele contou que avisou ao motorista cerca de 15 dias antes do vencimento da CNH, e que ele disse que iria providenciar a renovação. Fez, ainda, várias outras cobranças, mas o subordinado não demonstrou interesse em regularizar a situação. "Parecia que ele não estava satisfeito com alguma coisa na empresa", disse o depoente.
O chefe contou ainda que, após o vencimento da carteira de habilitação, avisou ao motorista que ele não poderia mais fazer viagens. A partir daí, o empregado comparecia diariamente à empresa e permanecia no pátio à disposição e às vezes fazia algum serviço operacional, como manobra de veículos dentro de pátio, até finalmente ser dispensado por justa causa.
Ao recorrer ao TST, o motorista sustentou a ilegalidade do depoimento de seu chefe, pois foi este que o demitiu. Porém, o relator do agravo, ministro Alexandre Agra Belmonte, não constatou as violações legais e constitucionais indicadas por rele, nem divergência jurisprudencial na decisão apresentada para confronto. Segundo o ministro, a pretensão do trabalhador, da forma como foi exposta, "importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas", o que é impedido pela Súmula 126 do TST.
Fonte: TST

23 setembro 2013

INSS - Cessão de Mão de Obra

Serviço de administração de penitenciárias não está sujeito a retenção de 11%

“A atividade de administração de penitenciárias, identificada no código CNAE 8423-0/00, não se acha sujeita à retenção previdenciária de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.

Base Lega:  Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 115 a 119 e 142 e Solução de Consulta 41 SRRF 6ª RF, de 2-4-2013.”