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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 janeiro 2014

Novos valores do Seguro-Desemprego para 2014.



A  partir de 1-1-2014, o valor do Seguro-Desemprego passa a ser calculado com base na seguinte tabela:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.151,06

Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%)
Entre R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62

Multiplica-se R$ 1.151,06 por 0,8
(80%) e o que exceder a R$ 1.151,06,
multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-
se os resultados
Acima de R$ 1.918,62
O valor da parcela será de R$1.304,63


O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário-Mínimo, que corresponde em 2014 a R$ 724,00 mensais.

Base legal: Resolução 707 Codefat/2013.

15 janeiro 2014

Oportunidade de Emprego - Indústria em Vigário Geral, no Rio de Janeiro, oferece:

Cargo: Analista de DP Pleno.
AtividadesDesenvolver processos de Administração de Pessoal relacionados a admissão, frequência e movimentação de empregados, folha de pagamento, férias, rescisões, encargos trabalhistas e respectivas guias de recolhimento, benefícios e relações sindicais, visando assegurar o cumprimento das exigências legais que regulam o vínculo empregatício, bem como o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela organização.
OBS: Este profissional terá foco em Folha de Pagamento e deverá ter o domínio da execução do mesmo no sistema Microsiga (citar no currículo)
EscolaridadeEnsino superior completo.
Experiência: Compatível com a função.
Benefícios: Plano de saúde, plano odontológico, cesta básica, vale transporte, refeição no local, estacionamento, seguro de vida, convênio com farmácia, participação nos lucros.
Salário: R$ 2.600,00
Horário de trabalho: 08:00 as 17:00 (seg a sex)
Local: Vigário Geral - RJ

Cargo: Estagiário de DP.
Atividades: Executar, sob alta supervisão, levantamentos, conferências, controles, orçamentos, digitação de documentos, distribuição da correspondência e organização de arquivos, bem como as demais rotinas administrativas, a fim de auxiliar na operacionalização dos processos de administração de pessoal.
Escolaridade: Ensino superior cursando.
Benefícios:  Cesta básica vale transporte, refeição no local
Bolsa: R$ 900,00
Horário de trabalho: 09:00 as 16:00 (seg a sex)
Local: Vigário Geral - RJ
Interessados , dentro do perfil, encaminhar currículo no corpo de email para reselecao@yahoo.com.br, colocando no campo assunto o nome da vaga.

IMPORTANTE: Currículos fora do perfil serão descartados, não panflete seu currículo. Envie apenas se tiver interesse pela vaga e salário oferecido.


13 janeiro 2014

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-família, a partir da competência Janeiro de 2014

A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA INSS
(%)

Até R§ 1.317,07
8
De R§ 1.317,08 Até R§ 2.195,12
9
De R§ 2.195,13 Até R§ 4.390,24
11
A partir de 1-1-2014, o valor da Quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

QUOTA

Até R§ 682,50
R§ 35,00
A partir de  R§ 682,50 até R§  1.025,81
R§ 24,66

10 janeiro 2014

GFIP relativa ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1

A entrega da GFIP da competência 13/2013 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Informações Declaradas
O empregador deve informar, quando for o caso: 
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente ao 13º Salário; 
b) o valor da dedução do 13º salário do Salário-Maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13; 
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.
Informações não Declaradas 
O empregador não deve informar os seguintes campos:
• valores pagos a cooperativas de trabalho; 
• dedução do salário-família e do salário-maternidade; 
• comercialização da produção – pessoa física e pessoa jurídica; 
• receita de evento desportivo/patrocínio; 
• valor das faturas emitidas para o tomador; 
• remuneração sem 13º Salário; 
• remuneração 13º Salário; 
• contribuição salário-base; 
• base de cálculo da Previdência Social; 
• base de cálculo 13º Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13; 
• movimentações.
 
Prazo de Apresentação 
O prazo para apresentação da GFIP da competência 13, somente com informações à Previdência Social, é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. 
Sendo assim, a GFIP da competência 13/2013 deve ser apresentado até o dia 31-1-2014.