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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 abril 2017

Caixa mantém para 2018 prazos para implantação do eSocial



A
 Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, divulgou o cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema.
De acordo com o referido Ato, o prazo de implantação do Sistema terá início obrigatoriamente em:
a) 1-1-2018, para o empregador com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016; e
b) 1-7-2018, para os demais empregadores.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da obrigatoriedade definida anteriormente.
Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Circular.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
Fonte - DO-U, seção1, de 17-4-2017.

15 abril 2017

Reforma Trabalhista - Relator apresenta parecer à reforma trabalhista




R

eforma Trabalhista, pela REDAÇÃO NOVA, tratará das seguintes questões:

1 - fim da homologação da rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;

2 - fim da contribuição sindical obrigatória;

3 - revogação do intervalo de 15 min para mulher (art.384 CLT);

4 - pagamento apenas da parte suprimida do intervalo;

5 - prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;

6 - negociado em norma coletiva sobre o legislado;

7 - fim do IUJ;

8 - competência da Justiça trabalho para homologar acordo extrajudicial;

9 - litigâncias de má-fé

10 - acaba execução de ofício, salvo parte sem Advogado;

11 - previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;

13 - regulamentação do dano não patrimonial (limitação dos valores);

14 - modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão.

Agora, vamos analisar para entender a importância e contexto das alterações que serão submetidas a votação no Congresso.
 Veja a versão do  relatório que  tem 132 páginas, sendo 45 com a nova versão do texto.

14 abril 2017

Vinculo Empregatício - Caracterização



A
 Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento.

Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que realizava e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em defesa, a clínica disse que ele era profissional liberal, com plena liberdade e flexibilidade de horários, e recebia percentual pelos exames. Se não comparecesse, os exames eram reagendados ou assumidos por colegas a seu pedido.

A sentença acolheu a tese da defesa e julgou improcedentes os pedidos do médico. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, concluiu que a relação era de emprego, pois os médicos estavam inseridos na estrutura da clínica e recebendo percentual por exame, configurando trabalho por produção. Embora clínicas e hospitais adotem tal procedimento, o Regional observou que "falta combinar com o ordenamento jurídico, que é indisponível às partes".  

A Clínica tentou reformar a decisão no TST, mas o relator, ministro Barros Levenhagen, afirmou que o critério de remuneração por percentual do valor do exame, ou mesmo a abertura de pessoa jurídica, não alteram a natureza do vínculo. "Além de o médico ter sido supostamente coagido a criar a pessoa jurídica, os elementos dos autos evidenciam que o trabalho era executado em condições de notória subordinação estrutural", concluiu.

A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso de revista. 

(Lourdes Côrtes/CF)


Fonte: TST


13 abril 2017

FGTS - Prazo Prescricional



O
 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (16), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 522897, no qual o Estado do Rio Grande do Norte questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou a prescrição trintenária em reclamação trabalhista relativa ao não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O julgamento do RE começou em agosto de 2011 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que, apesar de haver disposição constitucional expressa de que o prazo aplicável à cobrança do FGTS é quinquenal, tanto o STF quanto o TST tinham jurisprudência à época que mantinha o prazo trintenário. Assim, para o relator, esse entendimento deveria ser mantido no caso sob análise. Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral (Tema 608), o Plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Britto (aposentado) no Tribunal e que havia pedido vista do processo. Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, mantendo assim no caso concreto o prazo prescricional vigente antes da Constituição de 1988.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso do estado ao fundamento de que, mesmo no processo em questão, deveria ser observado o prazo prescricional de 5 anos previsto na Constituição.
Fonte: STF

Reforma Trabalhista 0 Ações trabalhistas podem ser dificultadas



O
 relatório da reforma trabalhista desestimula os trabalhadores a entrarem com ações na Justiça e dá prioridade para a solução extrajudicial do conflito. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou ontem seu parecer final que tem como um dos objetivos “conter o avanço da excessiva busca pelo Judiciário” para solução dos conflitos entre patrões e empregados. A expectativa é que o texto seja votado na comissão especial na próxima semana e levado ao plenário da Câmara até o fim do mês.
Marinho propõe alterar cerca de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da septuagenária lei. Um dos mecanismos para evitar a judicialização de temas trabalhistas será fazer com que o empregado tenha de arcar com os custos das perícias realizadas no processo. Para o relator, “é superlativo o número de ações em que a parte requer a realização de perícia sem fundamento, apenas por que não decorrerá, para ela, quaisquer ônus”.
Outro ponto é que o trabalhador não vai mais poder desistir da ação no meio do processo, sem que haja consenso entre as partes. O relator alegou que muita gente entra na Justiça mesmo sem ter razão, só porque sabe que poderá desistir a qualquer hora, sem custo. “Se não houver concordância do reclamado, a ação seguirá seu rumo e o reclamante, caso não obtenha sucesso, terá de arcar com as custas”, diz o texto.
Acordos
O eixo central da proposta é permitir que prevaleça os acordos e convenções coletivos firmados entre patrões e empregados sobre a CLT, o chamado “acordado pelo legislado”.
Pelo texto, não será mais obrigatório conceder, no mínimo, uma hora de almoço. Se houver acordo, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.
As férias também poderão ser divididas em até três parcelas. Hoje, o benefício costuma ser dado em um único período, de 30 dias.
O deputado também propôs a regulamentação do trabalho intermitente, em que o trabalhador será pago somente pelas horas de serviço, e do teletrabalho, conhecido como “home office”, ou trabalho em casa.
O parecer traz ainda o fim da obrigatoriedade do pagamento pelo empregador das horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho.
Também consta no relatório o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical, tornando-a optativa. Para o relator, “aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados”.
Terceirização
O relator ainda incluiu em seu parecer salvaguardas aos cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados que não estavam no projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer no fim de março.
Uma das proteções será proibir empresas de demitirem funcionários e recontratá-los como terceirizados ou pessoa jurídica, no período de 18 meses após a demissão. Outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados.
O relatório foi considerado pela oposição muito mais prejudicial aos trabalhadores do que o enviado pelo governo em dezembro passado.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) criticou o fato de o texto incluir a possibilidade de uma mulher gestante ou lactante trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente um atestado médico. Atualmente, isso é proibido pela CLT.
“O relatório incorpora preconceitos contra a Justiça do trabalho, contra os trabalhadores, contra as organizações sindicais. Esse relatório tem lado, o lado dos empregadores”, afirmou Wadih Damous (PT-RJ).
Apesar das críticas, a leitura do parecer foi considerada uma vitória para o governo, que trabalha para minimizar o impacto da divulgação da chamada lista da Fachin, com nome dos políticos que serão investigados.
Fonte: Estadão