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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 junho 2017

eSocial - Ambiente de testes será liberado a partir da próxima segunda-feira, 26 de junho



P
ara que as empresas se adaptem ao novo sistema de transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias, e fiscais antes da entrada efetiva em vigor, o CGeS - Comitê Gestor do eSocial publicou,  por meio da Resolução 9, de 21-6-2017, o cronograma para as empresas fazerem os testes no ambiente do eSocial.

Os testes estão divididos em 2 etapas:

1ª etapa: no período de 26-6 a 31-7-2017, para as empresas de TI - Tecnologia da Informação;

2ª etapa: no período de 1-8 a 31-12-2017, para todas as empresas.

Cabe ressaltar que a utilização de transmissão dos eventos do eSocial terá início em 1-1-2018, para os empregadores com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e, em 1-7-2018, para os demais empregadores.

21 junho 2017

Parcelamento de Débitos - Programa Especial de Regularização Tributária

A
 Instrução Normativa 1.711 RFB, de 16-6-2017 DO-U 1, de 21-6-2017,  regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, instituído pela Medida Provisória 783, de 31-5-2017.
No âmbito da RFB, a adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site, a partir do dia 3-7 até o dia 31-8-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Podem ser liquidados na forma do PERT os seguintes débitos:
- vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;
- provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31-5-2017, desde que o requerimento de adesão se dê até 31-8-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017; e relativos à CPMF.
Não podem ser liquidados na forma do PERT:
- os débitos apurados na forma do Simples Nacional e do Simples Doméstico;
- os provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
- devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
- devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET, instituído pela Lei 10.931/2004;
- e os constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.
Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida.
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a:
I - R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física; e
II - R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.

Certificado digital – FGTS



A Conectividade Social - CNS é um canal eletrônico da Caixa Econômica Federal utilizado para troca de arquivos e mensagens de uso obrigatório por todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS e/ou prestar informações ao FGTS e à Previdência Social.
O portal do CNS que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do site da Caixa, inclusive para o envio de arquivos SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
Para acesso ao CSN foi instituído o certificado digital no padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas-Brasil que vem gradativamente substituindo o certificado eletrônico em disquete ou pen drive emitido pela Caixa.
O certificado digital no padrão ICP-Brasil é emitido por qualquer AC – Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como: Receita Federal do Brasil, Caixa, Correios, Serasa, dentre outras.

  • ·         Empresas a partir de 4 empregados

A Circular 760 Caixa/2017, criou o canal eletrônico de relacionamento do CNS, com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil, será para uso pelas empresas que possuam a partir de 4 empregados vinculados.
  • Empresas com certificado em disquete ou pen drive
Também foi determinado que, por deliberação do Agente Operador do FGTS, o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete ou pen drive regularmente pela Caixa fosse prorrogado, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Em virtude disso, as empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.
  • Empresas constituídas após 3 de abril de 2017
Para as novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 3 empregados, constituídas após 3-4-2017, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.
  • ·         MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
O uso da certificação digital ICP é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, para o MEI – Microempreendedor Individual e a ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional com até 3 empregados.
Sendo assim, a versão anterior do CNS que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil (disquete ou pen drive) permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, com uso de aplicativo cliente do CNS e do ambiente Conexão Segura.
Vale ressaltar que o CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que, desde 1º-1- 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional com mais de 3 empregados poderá ser obrigada a utilizar certificação digital para entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como recolher o FGTS, ou efetuar declarações relativas ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
  • ·         GFIP sem movimento
Ainda conforme legislação específica, o MEI sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador (GFIP sem Movimento).
  • ·         Empregador não identificado pelo CNPJ
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao CNS com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil.
  • ·         Empregador detentor de CEI
O empregador detentor de Cadastro Específico do INSS - CEI utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.


20 junho 2017

Reforma Trabalhista - Votada pela CAS



O
 projeto que pretende modificar a legislação trabalhista brasileira (PLC 38/2017) deve ser votado, na próxima terça-feira (20), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com sugestões à Presidência da República de vetos e aperfeiçoamentos por meio de medida provisória.
Pelo acordo firmado, os parlamentares terão pelo menos uma hora e meia para se manifestar sobre a matéria antes da votação. Um dia depois da votação na CAS, será a vez de Romero Jucá (PMDB-RR) ler seu relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A previsão é que a passagem pelas comissões se encerre no dia 28, com a votação na CCJ. A partir daí, o PLC 38/2017 estará pronto para análise no Plenário. A intenção do governo é votá-lo até o início de julho. A oposição quer adiar a votação para o segundo semestre, no retorno das atividades legislativas.
Acordos coletivos
O eixo da reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado, com reforço aos acordos coletivos e novo enfoque nas negociações individuais entre patrão e empregado em vários pontos, como o acúmulo e uso de banco de horas, horas extras, compensação de jornada e horários de descanso para a mulher.
Ricardo Ferraço destaca em seu relatório estudos sobre os malefícios da rigidez na lei trabalhista, que o projeto pretende flexibilizar. Segundo ele, leis excessivamente duras têm efeitos deletérios no nível de emprego e no crescimento econômico, pois a regulação pesada dessas relações vem, a seu ver, associada a "uma economia informal maior, a uma baixa taxa de participação na força de trabalho e alto desemprego, atingindo especialmente os jovens".
O senador também frisa que há salvaguardas e limites para a prevalência da negociação sobre a lei no próprio texto do PLC 38, como a manutenção da participação dos sindicatos nesses acertos. Na opinião dele, o fim da contribuição sindical obrigatória cria um poderoso incentivo para que os sindicatos atendam de fato aos interesses dos trabalhadores, que só vão contribuir para as entidades se estiverem satisfeitos com a representação.  Além disso, argumenta, o rol de itens que não podem em nenhuma hipótese ser negociados - salário mínimo, 13º salário, remuneração de hora extra, repouso semanal remunerado, férias e garantia de pagamento do adicional de um terço do salário, entre outros - também dá segurança ao empregado.
Vetos
Ricardo Ferraço manteve as recomendações de veto a seis pontos do PLC, como o trabalho insalubre para gestantes e lactantes, o acordo individual para estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a jornada intermitente, apesar de defender a contratação de trabalhadores por esse novo formato. Ele disse, em entrevista veiculada em suas redes sociais, que a contratação diferenciada para determinados setores da economia, como bares, hotéis e restaurantes, é a ideal. Mas, para valer de verdade, exige regras mais detalhadas que podem ser editadas por uma medida provisória.
- É possível e necessário que você possa contratar pessoas para trabalhar sexta-feira, sábado e domingo e a pessoa possa receber proporcionalmente, com todos os direitos assegurados, carteira de trabalho, formalização e assim por diante - defendeu.
Votos em separado
Os parlamentares da oposição apresentaram quatro votos em separado, todos pedindo a rejeição completa do PLC 38/2017. Durante a reunião da CAS, na última terça-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a fazer um apelo para que os senadores busquem um texto de consenso sobre a reforma trabalhista, aprimorando o que veio da Câmara, sem que o Senado abra mão de seu papel de Casa revisora.
- É possível fazer um grande pacto pelo povo brasileiro, é dever do Senado. Não pode vir um projeto que altera a CLT em 117 artigos aqui para a Casa e a gente só carimbar, sabendo que a Câmara cometeu absurdos. Qualquer pessoa séria, ao ler aquele projeto, acha aquilo inaceitável. Vamos pegar os votos em separado, os quatro da oposição e o [texto] do relator, vamos sentar e ver o que é possível construir. É possível construir um grande entendimento, aí o projeto volta para a Câmara e ela ratifica ou não. Isso é bom senso, o razoável, ninguém está dizendo que não é para fazer reforma nenhuma, nós tiraríamos todos os absurdos - disse Paim, em entrevista à Agência Senado na sexta-feira (16/6).
Fonte: Senado Notícias