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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 julho 2017

Plenário vota urgência da Reforma Trabalhista na terça-feira, 04-07-2017.



Os senadores analisam na próxima terça-feira (4) um requerimento de urgência para a votação da reforma trabalhista no Plenário. Se o pedido for aprovado, o PLC 38/2017 entra na pauta após duas sessões ordinárias. O presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) pretende concluir a votação antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.
- A reforma trabalhista pode ser votada na semana que vem, mas meu compromisso com a Casa é de votar até 10 ou 12 de julho. Não tenho angústia de votar hoje, na segunda ou na terça. Vou seguir o regimento e respeitar a oposição - disse Eunício.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e líder do Governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita na aprovação do PLC 38/2017.
- Estamos modernizando a legislação. Não estamos tirando nenhum direito. Mente quem diz que há perda de direitos. Nós vamos debater, e a maioria deverá votar pela aprovação. Há uma vontade de avançar para que governo, empresários, trabalhadores e Justiça tenham uma legislação realista, que possa permitir a empregabilidade no futuro - afirmou Jucá.
Mas a proposta divide inclusive o partido do presidente Michel Temer. Maior bancada na Casa, o PMDB tem 17 senadores a favor e 5 contra o texto que veio da Câmara. Entre os críticos, está o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
- Sinto que os parlamentares consideram os trabalhadores como objetos. Eles não têm nenhuma empatia com o trabalho e votam de forma equivocada para a liquidação de todos os direitos trabalhistas num momento de recessão. O que se pretende é liquidar o direito do trabalhador, aviltar seu salário - disse Requião.
A oposição critica a reforma trabalhista. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) diz que a estratégia é tentar adiar a votação da matéria no Plenário, mesmo com a aprovação do regime de urgência.
- Não vamos aceitar que o governo convoque duas ou três sessões num mesmo dia para cumprir prazo. Queremos que se cumpra o prazo regimental, com as sessões ordinárias a cada dia. Essa matéria só pode entrar em pauta na semana do dia 12 - afirmou Gleisi.
Tramitação
Em regime de urgência, a reforma trabalhista segue uma tramitação especial. Na discussão, os senadores podem falar apenas uma vez e por dez minutos cada - cinco a favor e cinco contra a proposta. Mas o presidente Eunício Oliveira avisou que vai conceder a palavra a todos que se inscreverem.
Até esta sexta-feira (30), já havia 13 emendas de Plenário, todas do senador Paulo Paim (PT-RS). Essas sugestões para mudar a reforma trabalhista não precisam voltar para a análise das comissões. Recebem parecer em Plenário.
O PLC 38/2017 recebeu pareceres divergentes durante a tramitação: dois a favor e um contra a proposta. No Plenário, a tendência é de que o projeto seja votado nos termos do último parecer. Na última quarta-feira (28), a CCJ recomendou a aprovação da matéria.
Fonte: Senado Federal

03 julho 2017

Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio


O Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário 643.247 - São paulo, proibiu, nesta quarta-feira (24-05), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Votos
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.
Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.
Fonte: G1

Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2017/2018


A Resolução 5, de 28-6-2017, (DO-U 1, de 3-7-2017), fixou o cronograma de pagamento, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional) do PIS/PASEP assegurado aos participantes.

Veja a seguir o cronograma de pagamento dos rendimentos para o exercício de 2017/2018.

Rendimentos do PIS – Nas Agências da Caixa 

Nascidos em
A partir de
Até
Julho
27-7-17




29-6-17
Agosto
17-8-17
Setembro
14-9-17
Outubro
19-10-17
Novembro
17-11-17
Dezembro
14-12-17
Janeiro e Fevereiro
18-1-18
Março e Abril
22-2-18
Maio e Junho
15-3-18


Rendimentos do PIS – 
Crédito em Conta para correntistas da Caixa

Nascidos em
Crédito em conta
Julho
25-7-17
Agosto
15-8-17
Setembro
12-9-17
Outubro
17-10-17
Novembro
14-11-17
Dezembro
12-12-17
Janeiro e Fevereiro
16-1-18
Março e Abril
20-2-18
Maio e Junho
13-3-18

30 junho 2017

Procuradoria da Fazenda Nacional publica a regulamentação do PERT



A
 Portaria 690/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória 783, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.
Poderão ser regularizados na forma do PERT os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, exceto aqueles:
– passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
– devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada;
– apurados na forma do Simples Nacional;
– constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio;
– devidos pela incorporadora optante do RET (Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação), instituído pela Lei 10.931/2004.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser liquidados da seguinte forma:
a) pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:
– da 1ª à 12ª prestação – 0,4%;
– da 13ª à 24ª prestação – 0,5%;
– da 25ª à 36ª prestação – 0,6%; e
– da 37ª prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente em até 84 prestações mensais e sucessivas; ou
b) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:
– liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida consolidada.
Na hipótese de adesão a uma das modalidades da letra “b”, ficam asseguradas aos devedores com dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00:
– a redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e
– após a aplicação das reduções de multas e juros, a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela União, para quitação do saldo remanescente.
A adesão ao PERT ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", no período de 1º a 31-8-2017. No momento da adesão, o sujeito passivo deverá indicar as inscrições em Dívida Ativa da União que comporão a modalidade de parcelamento a que pretende aderir.
Os requerimentos de adesão deverão ser formalizados de forma distinta para os débitos a seguir:
– decorrentes das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
– os demais débitos administrados pela PGFN; e
– os relativos às contribuições sociais correspondentes a 0,5% incidente sobre a remuneração mensal dos empregados, e de 10% incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.
A dívida será consolidada na data do pedido de adesão e resultará da soma do principal,  da multa de mora, de ofício e isoladas, dos juros de mora e dos honorários ou encargos-legais. A consolidação abrangerá as inscrições em Dívida Ativa da União indicadas pelo sujeito passivo por ocasião da adesão ao parcelamento.
O valor mínimo do pagamento à vista e da prestação mensal de cada uma das modalidades de parcelamento previstas, consideradas isoladamente, será de R$ 200,00, quando o optante for pessoa física e R$ 1.000,00, quando o optante for pessoa jurídica.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante DARF emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, através de acesso ao e-CAC PGFN, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa. O pagamento das prestações do parcelamento dos débitos referentes às contribuições sociais correspondentes a 0,5% incidente sobre a remuneração mensal dos empregados, e de 10% incidente sobre o montante do FGTS deverá ser efetuado por meio de Guia de Regularização de Débitos  - GRDE.