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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 julho 2017

Reforma Trabalhista - Alteração da CLT provoca questionamentos até mesmo dentro do governo



Sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista, que passa a valer daqui a 120 dias, ainda provoca questionamentos até mesmo dentro do governo
Na quarta-feira (12/07), o Ministério do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos.
Na quinta (13/07), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Na última sexta, o ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor.
A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade.
Questionado sobre as diferenças nas informações, o ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto desencontro de informação entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.
A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado.
Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma.
"Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma - que não retirará nenhum direito dos trabalhadores - não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores", disseo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5.º, inciso XXXVI, da Constituição.
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", citou o ministério. Em seguida, completou: "Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".
O ministério ainda mudou de entendimento quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. Na quarta-feira, o órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser regulamentado.
Na sexta (14/07), o ministério citou como alvos de regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062), que deverão negociar individualmente com os patrões.
Constrangimento
Fleury acredita que as empresas vão repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, é preciso haver acordo entre patrões e empregados, o procurador disse que não há dúvidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar.
"O trabalhador vai ter de concordar, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica", afirmou.
Segundo Fleury, a nova legislação abre espaço para uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada de processos judiciais.
Depois, as ações vão cair, porque, de acordo com a nova legislação, o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja, caberá ao empregado provar sua argumentação em uma ação que questione horas extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá de arcar com as despesas processuais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Também vai entrar com várias ações civis públicas em todo o País para questionar pontos específicos da lei.
Entre as inconstitucionalidades, segundo o chefe do MPT, está o fato de que as regras podem prejudicar que trabalhadores tenham acesso a direitos assegurados pela Constituição, como seguro-desemprego, salário mínimo e FGTS, principalmente no caso de trabalhadores contratados como terceirizados ou pelo trabalho intermitente e a transformação do trabalhador formal em pessoa jurídica (PJ).
Fonte: Diário do Comércio

Depósito Recursal - Valores a partir de agosto/2017



A
 partir de 1º de agosto de 2017, os novos valores para Depósito Recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, passarão a ser de:
a) R$ 9.189,00, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 18.378,00, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 18.378,00, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Base Legal: Ato 360 /SEGJUD.GP, se 13-7-2017.

14 julho 2017

Reforma Trabalhista - Pontos que inda podem mudar.



A
 Lei 13.467, de  13-7-2017 (DO-U DE 14-7-2017) que aprova a Reforma Trabalhista com varias mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras que passam a vigorar 120 contados de 14-7-2017, conforme previsto na nova legislação.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:
Gestantes e lactantes
Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.
A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.
Jornada 12x36
Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.
Trabalhador autônomo
O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.
Prorrogação de jornada e insalubridade
O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Outros pontos
A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.
Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de trabalho.
Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.
Contribuição sindical
Durante a tramitação da proposta no Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O objetivo era conquistar apoio de parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.
A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de movimentos sindicais.
A proposta de medida provisória apresentada nesta quinta, no entanto, não trata do assunto.
Fonte: G1

13 julho 2017

Reforma trabalhista só afeta novos contratos



Segundo o Ministério do Trabalho, contratos vigentes terão de ser renegociados para que as novas regras sejam aplicadas. Temer deve sancionar texto da reforma nesta quinta, 13/07

Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado. 

Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".

Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.

Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. 

"A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI", cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que "a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Férias e Almoço

Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. 

Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062. 

Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.

Regulamentação

O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. 

A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. 

Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. "Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor". A pasta cita que "não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação".

Sanção

O presidente Michel Temer fará nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista.

Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos "já acordados" entre o governo e os senadores.

Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.

Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista. 

Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até "a véspera da edição da MP".

Fonte: Estadão