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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 novembro 2017

FGTS - Nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS.



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 Circular 789 Caixa, de 9-11-2017 (DO-U 1, de 13-11-2017), divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais eRescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.



O Manual de Orientação, atualizado a  Reforma Trabalhista, esclarece, dentre outras normas, o seguinte:



– o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;


– o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;



– nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;



– dentre os códigos de movimentação previstos no SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;



– foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;



– inclusão do código de movimentação – I5 no Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS


Manual de Movimentação do FGTS traz novo código de saque



A Circular 787 Caixa, de 9-11-2017 (DO-U,1, de 13-1117),  estabelece regras para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A nova versão do Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, atualiza as regras inerente ao FGTS a da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor desde 11-11-2017.
Dentre as novidades do Manual, destacamos:
- a inclusão do código de saque 07 (Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Trabalhador e Empregador - Formalizada a partir de 11-11-2017 - Lei 13.467/2017);
- a apresentação de original e cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato formalizadas a partir 11-11-2017, desde que o empregador tenha comunicado à Caixa a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório, para os saques relativos aos códigos 01, 03, 04 ou 07;
- para os códigos de saque 01, 02, 03, 04, ou 07, a comunicação pelo empregador da movimentação dos trabalhadores por meio da Conectividade Social, com uso de Certificação Eletrônica, que antes era facultativa, passa a ser obrigatória;
- para as rescisões do contrato de trabalho formalizadas até 10-11-2017, é devida a apresentação do THRCT - Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho e do TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho para saque da conta vinculado do FGTS.

10 novembro 2017

Salário-Família - Caderneta de Vacinação e Comprovante de Frequência Escolar



O
 Salário-Família é um benefício previdenciário pago pela empresa e pelo empregador doméstico com o correspondente reembolso pelo INSS.
O benefício é devido aos segurados empregados, urbanos ou rurais, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontre em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho ou a ele equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido com qualquer idade.

A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

  • VALOR DO BENEFÍCIO 

Desde 1-1-2017, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
VALOR UNITÁRIO(R$)
Até 859,88
   44,09
De 859,89 a 1.292,43
31,07

  • MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO 

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual, do atestado de vacinação obrigatória do filho ou equiparado; 
b) semestral, do comprovante de frequência escolar do filho ou equiparado.

  • CADERNETA DE VACINAÇÃO 

Para os filhos ou equiparados com até 6 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual, no mês de novembro, do atestado de vacinação.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da caderneta de vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a caderneta de vacinação veio substituir o cartão da criança.

  • COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR 

Para os filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência escolar.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Carteira de trabalho será acessada pelo celular




O

 governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória. “Terá a opção de continuar com a carteira convencional, que ele tem apego, mas terá também a carteira eletrônica no próprio celular. O trabalhador terá acesso a todo o seu histórico, todos seus contratos”, disse o ministro.

O ministro também informou que, com a carteira de trabalho eletrônica e o sistema Sine Fácil (aplicativo lançado em maio que permite uma série de consultas sobre vagas de trabalho e de situação de pedidos de seguro-desemprego), a partir de janeiro do ano que vem, o trabalhador não precisará mais ir às agências do Ministério do Trabalho para requerer e obter o seguro-desemprego. “Ele será informado”, disse. “Vamos inovar muito nessa questão de digital”, afirmou.

Ele ressaltou que o governo está fazendo um trabalho bem sucedido de combate a fraudes no seguro-desemprego que já gerou uma economia de “mais ou menos R$ 1bilhão”.

O anúncio da carteira do trabalho digital, previsto para ocorrer no Palácio do Planalto, será feito em um cenário em que o governo quer retomar o debate em torno da reforma da Previdência, que é uma medida impopular.

Nogueira destacou que o ministério se manterá concentrado na adoção de medidas ativas de geração e proteção do emprego. No acumulado de janeiro a setembro, foram geradas, liquidamente, 208.874 empregos com carteira de trabalho assinada.

Fonte: Valor Econômico

04 novembro 2017

Mudanças na CLT vão tornar mais difícil declaração pelo eSocial em 2018



Especialistas apontam que a reforma trabalhista aumentou ainda mais a complexidade de dados que as empresas deverão entregar sobre seus empregados para o sistema unificado do governo
A
 reforma trabalhista pode tornar ainda mais complexa a declaração para o eSocial que as empresas terão que fazer a partir de janeiro de 2018. Questões como fracionamento de férias e jornadas intermitentes serão campeãs das dúvidas, dizem especialistas.

De acordo com a sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Securato, Claudia Abdul Ahad Securato, o eSocial já causa uma grande dificuldade por ser um sistema complexo de transmissão de dados de toda a questão trabalhista, e as dificuldades vão aumentar ainda mais com as dúvidas que surgem na aplicação prática dos novos dispositivos criados pela reforma. "As empregadas domésticas já precisam ter os dados delas inclusos no eSocial. Então, em tese, as empresas já deveriam estar preparadas, mas a reforma traz novas modalidades de contrato de trabalho e regras que devem causar confusão", afirma a especialista.

O novo sistema do governo, desenvolvido de maneira conjunta por Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, foi criado para unificar as comunicações das empresas relativas a vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Claudia entende que uma das maiores dificuldades das companhias será operacionalizar as férias, que pela reforma poderão ser fracionadas em três períodos. "O empresário vai ter que lançar no sistema os três períodos de milhares de empregados. Isso vai demandar mais trabalho."

Com as dificuldades aparecendo, já se fala em adiamento do início do período em que o eSocial começará a ser declarado obrigatoriamente.

Na opinião do advogado sênior trabalhista e previdenciário da Grounds, Dhyego Pontes, o mais difícil será fazer o controle desses períodos de férias, visto que o eSocial já permite a comunicação tripartida das férias, mas todas as informações precisam ser colocadas em tempo real. "Se o departamento de Recursos Humanos [RH] da empresa demora um dia a mais para comunicar as informações já será multado", lembra o advogado.

Em relatório, a Price waterhouse Coopers (PwC) destaca que há um grande número de empresas despreparadas para entregar as novas obrigações acessórias, e por isso o governo estaria avaliando alterar o cronograma de implementação do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

Segundo o diretor comercial da Lumen IT, Régis Lima, o governo oficializará em breve o fatiamento do prazo para entrega de cada informação dentro do sistema do eSocial. "Em janeiro de 2018 serão declaradas as tabelas de cadastro. Em março serão os eventos não periódicos como admissão e demissão. Em maio de 2018 serão os eventos de folha de pagamento. E em janeiro de 2019 virão as declarações de acidentes e saúde no trabalho", enumera o executivo.

Para Lima, essas alterações vieram justamente por conta da reforma trabalhista. "O eSocial será fatiado para se adequar a esse processo de reforma trabalhista, que tornou mais complexa a declaração."

Já para o gerente trabalhista e previdenciário, contabilista da Grounds, Daniel Cristofi, um problema que vem ocorrendo é a resistência das próprias companhias em contratar consultorias sobre o eSocial. "As empresas não estão nem adaptadas para as novas regras da reforma trabalhista, quanto mais para fazer declaração de informações de acordo com as novas normas."

Incertezas

Dhyego Pontes conta que as sinalizações contraditórias do Judiciário a respeito da aplicação das regras da reforma desanimam os investidores a se preparar para a declaração de acordo com o que mudou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Há ministros do [Tribunal Superior do Trabalho] TST que não vão aplicar determinados pontos. A [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho] Anamatra está declarando que a reforma é inconstitucional, então fica difícil saber o que comunicar no eSocial", conta.

Pontes acredita que o fracionamento dos prazos possibilitará que as companhias fiquem mais familiarizadas com as ferramentas antes de haver uma pacificação dos entendimentos dos juristas sobre a reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro.

Daniel Cristofi diz que as empresas precisarão trabalhar mais próximas a assessorias jurídicas no futuro.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços