A estabilidade
garantida à empregada gestante visa assegurar a manutenção do vínculo de
emprego, com o objetivo de alcançar os fins sociais de proteção à mãe e ao
nascituro, garantindo-lhes a sobrevivência e o conforto material. “Trata-se
de garantia constitucional, cujo objetivo, portanto, é, não somente, proteger a
gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, constituindo genuíno direito
fundamental”, acrescentou.
A partir do momento
em que a empregada passa a prestar serviço a novo empregador, a finalidade maior do instituto já se encontrava
resguardada, tanto em relação à mãe quanto ao nascituro, inclusive no aspecto
econômico. “Entendimento em sentido contrário implicaria o
reconhecimento de duas estabilidades, a que lhe seria concedida pela
ex-empregadora e a do novo emprego, em pleitos sobrepostos, o que não se
permite à luz do ordenamento jurídico”.
Processo: PJe:
0010602-71.2016.5.03.0134 (RO) — Acórdão em 07/11/2018
Fonte: TRT-MG