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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 dezembro 2018

Microempreendedor Individual – MEI - Alterado rol de atividades permitidas e impedidas


A Resolução 143 CGSN/2018, (DO-U 1, de 14-12-2018, promove inclusão e supressão de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), bem como efetua ajustes na denominação de ocupações e tributos devidos.
O MEI que atua nas atividades suprimidas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
Parcelamento de Débitos do Simples Nacional
Até 31-12-2019, a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional e de optantes pelo SIMEI, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

13 dezembro 2018

Quarta-feira de cinzas passa a ser feriado bancário no Estado do Rio de Janeiro.


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 8.217, de 10-12-2018, (DOE-RJ, de 11-12-2018), instituiu a quarta-feira de cinzas, feriado bancário no Estadual do Rio de Janeiro - RJ.

Guia Prático da EFD-Contribuições


O Ato Declaratório Executivo 82 Cofis, de 11-12-2018,(DO-U 1, de, 13-12-2018), aprova a versão 1.28 do Guia Prático da EFD-Contribuições, contendo o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.

10 dezembro 2018

Exame Médico Demicional – Prazo para Realização.


A Portaria 1.031 MTb, de 6-12-2018, (DO-U 1, de 10-12-2018), altera o subitem 7.4.3.5 da NR – Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, estabelece que o exame médico demissional deve ser obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

07 dezembro 2018

Gestante que obteve novo emprego após dispensa não tem direito indenização por estabilidade


A estabilidade garantida à empregada gestante visa assegurar a manutenção do vínculo de emprego, com o objetivo de alcançar os fins sociais de proteção à mãe e ao nascituro, garantindo-lhes a sobrevivência e o conforto material. “Trata-se de garantia constitucional, cujo objetivo, portanto, é, não somente, proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, constituindo genuíno direito fundamental”, acrescentou.
 A partir do momento em que a empregada passa a prestar serviço a novo empregador, a finalidade maior do instituto já se encontrava resguardada, tanto em relação à mãe quanto ao nascituro, inclusive no aspecto econômico. “Entendimento em sentido contrário implicaria o reconhecimento de duas estabilidades, a que lhe seria concedida pela ex-empregadora e a do novo emprego, em pleitos sobrepostos, o que não se permite à luz do ordenamento jurídico”.
Processo: PJe: 0010602-71.2016.5.03.0134 (RO) — Acórdão em 07/11/2018
Fonte: TRT-MG