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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 maio 2020

Secretaria de Previdência tira dúvidas sobre Auxílio-Doença



Abaixo, seguem  perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.

1- Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhe sem https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/ .

2- Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?

Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045,00.

Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do  benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.

O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.

3- Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

4- Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045,00.

5- Como faço para registrar o atestado médico?

Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção "Agendar Perícia". Selecione "Perícia Inicial" e quando aparecer a pergunta "Você possui atestado médico?", responda sim e anexe no portal.

Para mais detalhes, acesse o vídeo explicativo de como anexar o atestado no portal do INSS

6- Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 pedidos.

Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

7- Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?

A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.

8 - Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

Nestes casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

9- Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?

Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.

10- Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

Quando houver o retorno do atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão corretos.
Além disso, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão (www.inss.gov.br).
Fonte: Secretaria de Previdência

Prorrogada Medida Provisória 932/2020, que reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S.

O presidente da mesa do congresso nacional, por meio do Ato 40 CN, de 26-5-2020 (DO-U 1, de 27-5-2020), prorrogou,  pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória 932/2020 que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências"

20 maio 2020

Sancionada lei que cria programa de apoio às microempresas

Porte de Empresa: Conheça Todos Eles e Suas Diferenças | Ignição ...A Lei 13.999, de 18-05-2020, (do-U 1, DE 19-05-2020), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Detre outras regras, as empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

18 maio 2020

Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro DiasToffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 932/2020. A MP , editada em 31/3,  que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (o chamado Sistema S) e duplicou (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, na origem, o Serviço Social Comércio (Sesc/DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/DF) no Distrito Federal haviam ajuizado ação pleiteando a suspensão dos efeitos da MP. O pedido da cautelar foi indeferido, bem como o agravo que se seguiu. Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança para obter a concessão da liminar pelo TRF1, alegando grave risco de dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.

Desoneração

No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5381, a AGU argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, a concessão dos pedidos podem acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo coronavírus na economia, em especial em relação à preservação dos empregos.

Competência do STF

Ao deferir o pedido, o presidente do STF assinalou que, na prática, a decisão do TRF1 suspendeu a vigência de normas constantes de Medida Provisória cuja constitucionalidade já foi submetida ao crivo do Supremo, que detém competência constitucional para aferi-la. Segundo ele, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6373 e 6378) sobre a matéria, determinou a apreciação do pleito pelo Plenário, após ter solicitado a prestação das informações e as manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Toffoli destacou que a subversão da ordem administrativa e econômica decorrente dessa alteração legislativa, em matéria de contribuições para os serviços sociais autônomos, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, “que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”.

Leia a íntegra da decisão.

Prorrogação, excepcional, de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.


A Resolução 155 CGSN, de 15-05-2020, (DO-U 1, de 18-05-2020), prorrogou, excepcionalmente,os prazos de pagamento de parcelas mensais de parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional, inclusive pelo MEI, administrados pela RFB e PGFN, e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19, estabelecendo que:
1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.